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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 170 de 11 de Abril de 2014

Institui o Comitê Gestor Intersecretarial do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC no Município de São Paulo.

PORTARIA 170/14 - PREF

DE 11 DE ABRIL DE 2014

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a adesão do Município de São Paulo ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, instituído pela Lei Federal nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, com a finalidade de ampliar a oferta de educação profissional e tecnológica, por meio de programas, projetos e ações de assistência técnica e financeira;

CONSIDERANDO que o Programa de Metas 2013-2016 do Município de São Paulo instituiu como uma das metas de governo a garantia de 100 mil vagas do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC),

RESOLVE:

Art.1º Instituir o Comitê Gestor Intersecretarial do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC no Município de São Paulo, com o objetivo de implementar, coordenar e monitorar sua execução na Cidade de São Paulo.

Art. 2º O Comitê Gestor Intersecretarial será composto na seguinte conformidade:

I - por representantes, sendo um titular e um suplente, dos seguintes órgãos:

a) Secretaria do Governo Municipal;

b) Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;

c) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

d) Secretaria Municipal de Cultura;

e) Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo;

f) Secretaria Municipal de Educação;

g) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida;

h) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

i) Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;

j) Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia - FUNDATEC.

I – por representantes, sendo um titular e um suplente, dos seguintes órgãos:(Redação dada pela Portaria PREF nº 406/2014)

a) Secretaria do Governo Municipal;(Redação dada pela Portaria PREF nº 406/2014)

b) Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;(Redação dada pela Portaria PREF nº 406/2014)

c) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;(Redação dada pela Portaria PREF nº 406/2014)

d) Secretaria Municipal de Cultura;(Redação dada pela Portaria PREF nº 406/2014)

e) Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo;(Redação dada pela Portaria PREF nº 406/2014)

f) Secretaria Municipal de Educação;(Redação dada pela Portaria PREF nº 406/2014)

g) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida;(Redação dada pela Portaria PREF nº 406/2014)

h) Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres;(Redação dada pela Portaria PREF nº 406/2014)

i) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;(Redação dada pela Portaria PREF nº 406/2014)

j) Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;(Redação dada pela Portaria PREF nº 406/2014)

k) Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia – FUNDATEC;(Redação dada pela Portaria PREF nº 406/2014)

l) Secretaria Municipal da Saúde;(Redação dada pela Portaria PREF nº 406/2014)

m) Secretaria Municipal de Serviços;(Redação dada pela Portaria PREF nº 406/2014)

n) São Paulo Turismo S/A.(Redação dada pela Portaria PREF nº 406/2014)

§ 1º Os titulares dos órgãos referidos no inciso I do “caput” deste artigo deverão encaminhar os nomes de seus representantes à Secretaria do Governo Municipal no prazo de 5 dias, contados da data de publicação desta Portaria.

§ 2º A designação dos integrantes do Comitê Gestor Intersecretarial dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições normais.

Art. 3º O Comitê Gestor Intersecretarial será coordenado pela Secretaria do Governo Municipal.

Art. 4º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Gestor Intersecretarial, representantes de outros órgãos da Administração Pública Municipal, entidades da sociedade civil e demais entidades públicas e privadas.

Art. 5º O Comitê Gestor terá como atribuições:

I - coordenar a formulação da demanda por cursos do PRONATEC no Município de São Paulo;

II - articular a relação entre Prefeitura Municipal de São Paulo e ofertantes de cursos do PRONATEC no município de São Paulo;

III – Coordenar a interlocução da Prefeitura Municipal de São Paulo junto ao Governo Federal e seus Ministérios, em assuntos referentes ao PRONATEC;

IV – articular e promover estratégias de mobilização e divulgação junto ao público-alvo do programa.

Parágrafo único: as secretarias municipais manterão o contato operacional com o respectivo Ministério demandante em assuntos referentes ao PRONATEC.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de abril de 2014, 461° da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria PREF nº 211/2014 - Designa membros para o Comitê Gestor Intersecretarial do PRONATEC;
  2. Portaria PREF nº 406/2014 - Altera o art. 2º da Portaria.