Formaliza designação dos membros que integram o Conselho de Alimentação Escolar em complementação ao mandato 2013/2017.
PORTARIA 144, DE 29 DE ABRIL DE 2016
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
I Formalizar a designação dos membros que integram o Conselho de Alimentação Escolar, reorganizado nos termos do Decreto 52.089, de 19 de janeiro de 2011, alterado pelo Decreto 54.839, de 13 de fevereiro de 2014, em complementação ao mandato de 2013/2017:
1. Representantes do Poder Executivo
Titular: Kátia Iared Sebastião Romanelli
Suplente: Lívia da Cruz Esperança
Titular: Nilza Aparecida Machado
Suplente: Michelle De Giácomo
Titular: João Pedro da Silva
Suplente: Paulo Roberto Duarte Riba
2. Representantes das Entidades dos docentes, discentes ou trabalhadores na área de educação do Município de São Paulo
Titular: Margarida Prado Genofre
Suplente: Benilde Silva
Titular: Huguetti Nero Davini
Suplente: Paulo Soares da Rocha
Titular: Geraldo Guedes Fagundes
Suplente: Valéria Maria Avella Verrone
Titular: Nilza Anézio de Oliveira
Suplente: Ivaníria Andrade da Silva
Titular: Conceição de Maria Aragão Novaes
Suplente: Nelson Luiz da Silva Araújo
Titular: Sheyla Mendes da Silva
Suplente: Maria Cristina Cipriano Ribeiro
3. Representantes de Pais de Alunos
Titular: Marcia de Paula Cruz
Suplente: Maria Margarette Ferreira Pinheiro
Titular: Thais Ramos Cechini
Suplente: Luiz Carlos Batista Gonçalves
Titular: Simone Gomes Teixeira
Suplente: Daniel Cosme Braga
Titular: Marcia Cristina de Oliveira
Suplente: Adriane Russo de Mendonça Chiocchetti
4. Representantes indicados por entidades civis organizadas
Titular: Milcira Teixeira Filho
Suplente: José Maria Manoel Filho
Titular: Ana Flavia Borges Badue
Suplente: Matias Lacerda Ramalho
Titular: Yara Penha SantAnna
Suplente: Vinícius do Nascimento
Titular: Maria Lucia Barciotte
Suplente: Maria Arminda Ramos de Araújo
Titular: Claudia Felinto Mallada
Suplente: Marcio Stanziani
Titular: Marcos Augusto Ferreira Marques
Suplente: Marco Antônio Muniz de Souza
II Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as Portarias 96-PREF, de 15 de março de 2013, 278-PREF, de 11 de setembro de 2013, 314-PREF, de 11 de julho de 2014, 159-PREF, de 17 de abril de 2015 e 396-PREF, de 30 de setembro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de abril de 2016, 463° da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo