Constitui Grupo de Trabalho com a incumbência de empreender estudos objetivando o cumprimento do disposto na Lei 15.946, de 23.12.2013, que estabelece a obrigatoriedade de observância do limite mínimo de 50% de mulheres na composição dos conselhos municipais de controle social, inclusive os gestores, com a atuação de representantes da sociedade civil nesses colegiados, eleitos ou indicados pelas entidades representadas, bem como a questões relacionadas à indicação dos representantes da Administração Direta e Indireta.
PORTARIA 136/14 - PREF
DE 24 DE MARÇO DE 2014
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
I Constituir Grupo de Trabalho, nos termos do Decreto 54.917, de 12.03.2014, com a incumbência de empreender estudos objetivando o cumprimento do disposto na Lei 15.946, de 23.12.2013, que estabelece a obrigatoriedade de observância do limite mínimo de 50% de mulheres na composição dos conselhos municipais de controle social, inclusive os gestores, com a atuação de representantes da sociedade civil nesses colegiados, eleitos ou indicados pelas entidades representadas, bem como a questões relacionadas à indicação dos representantes da Administração Direta e Indireta.
II Designar para integrá-lo os seguintes membros:
Secretaria do Governo Municipal
Titular: MARIANA MAZZINI MARCONDES, RF 809.575.2
Suplente: MARIANA BITTAR, RF 715.602.2
Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres
Titular: RITA CERQUEIRA DE QUADROS, RF 599.543.4
Suplente: VIVIAN OLIVEIRA MENDES, RF 807.237.0
Secretaria Municipal de Relações Governamentais
Titular: DEISE ALVES, RF 598.554.4
Suplente: ZILAH MARIA RAMALHO TEIXEIRA, RF 298.831.3
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Titular: HELENA MALZONI ROMANACH, RF 807.767.3
Suplente: EDUARDO SANTARELO LUCAS, RF 812.808.1
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
Titular: PAMELLA DE CICCO CANATO, RF 811.030.1
Suplente: ANA CLARA MITESTAINES KAREPOVS, RF 813.560.6
Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos
Titular: FLÁVIA XAVIER ANNENBERG, RF 810.438.7
Suplente: BRENDA ROLEMBERG DE LIMA, RF 813.782.0
III Caberá a coordenação do referido Grupo à representante da Secretaria do Governo Municipal.
IV - O Grupo de Trabalho deverá concluir seus trabalhos no prazo de até 90 dias a contar da data da publicação desta Portaria, prorrogável, mediante justificativa, pelo prazo estritamente necessário à finalização dos trabalhos.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de março de 2014, 461° da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo