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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 136 de 22 de Março de 2014

Constitui Grupo de Trabalho com a incumbência de empreender estudos objetivando o cumprimento do disposto na Lei 15.946, de 23.12.2013, que estabelece a obrigatoriedade de observância do limite mínimo de 50% de mulheres na composição dos conselhos municipais de controle social, inclusive os gestores, com a atuação de representantes da sociedade civil nesses colegiados, eleitos ou indicados pelas entidades representadas, bem como a questões relacionadas à indicação dos representantes da Administração Direta e Indireta.

PORTARIA 136/14 - PREF

DE 24 DE MARÇO DE 2014

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I – Constituir Grupo de Trabalho, nos termos do Decreto 54.917, de 12.03.2014, com a incumbência de empreender estudos objetivando o cumprimento do disposto na Lei 15.946, de 23.12.2013, que estabelece a obrigatoriedade de observância do limite mínimo de 50% de mulheres na composição dos conselhos municipais de controle social, inclusive os gestores, com a atuação de representantes da sociedade civil nesses colegiados, eleitos ou indicados pelas entidades representadas, bem como a questões relacionadas à indicação dos representantes da Administração Direta e Indireta.

II – Designar para integrá-lo os seguintes membros:

Secretaria do Governo Municipal

Titular: MARIANA MAZZINI MARCONDES, RF 809.575.2

Suplente: MARIANA BITTAR, RF 715.602.2

Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres

Titular: RITA CERQUEIRA DE QUADROS, RF 599.543.4

Suplente: VIVIAN OLIVEIRA MENDES, RF 807.237.0

Secretaria Municipal de Relações Governamentais

Titular: DEISE ALVES, RF 598.554.4

Suplente: ZILAH MARIA RAMALHO TEIXEIRA, RF 298.831.3

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Titular: HELENA MALZONI ROMANACH, RF 807.767.3

Suplente: EDUARDO SANTARELO LUCAS, RF 812.808.1

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

Titular: PAMELLA DE CICCO CANATO, RF 811.030.1

Suplente: ANA CLARA MITESTAINES KAREPOVS, RF 813.560.6

Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos

Titular: FLÁVIA XAVIER ANNENBERG, RF 810.438.7

Suplente: BRENDA ROLEMBERG DE LIMA, RF 813.782.0

III – Caberá a coordenação do referido Grupo à representante da Secretaria do Governo Municipal.

IV - O Grupo de Trabalho deverá concluir seus trabalhos no prazo de até 90 dias a contar da data da publicação desta Portaria, prorrogável, mediante justificativa, pelo prazo estritamente necessário à finalização dos trabalhos.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de março de 2014, 461° da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo