CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 125 de 18 de Março de 2014

Constitui comissão permanente de procedimentos de compras e gestão de contratos para promover aperfeiçoamento procedimentos/compras e contratações de bens e serviços de uso comum.

PORTARIA 125/14 - PREF DE 18 DE MARÇO DE 2014

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO as conclusões alcançadas pelo Grupo de Trabalho Intersecretarial, instituído pelas Portarias 243/2013-SGM e 371/2013-SGM, que ressaltam a importância da implementação das medidas apresentadas pelo GTI destinadas ao aperfeiçoamento do sistema de compras e à continuidade do acompanhamento dos procedimentos destinados às licitações para compras e prestação de serviços de uso comum e a gestão dos respectivos contratos,

RESOLVE:

I – Constituir Comissão Permanente de Procedimentos de Compras e Gestão de Contratos incumbida de promover o aperfeiçoamento dos procedimentos relativos às compras e contratações de bens e serviços de uso comum e acompanhar a implantação das medidas propostas pelo Grupo de Trabalho Intersecretarial, instituído pelas Portarias 243/2013-SGM e 371/2013-SGM.

II – A Comissão Permanente de Procedimentos de Compras e Gestão de Contratos será integrada pelos Chefes de Gabinete e um respectivo suplente das seguintes Secretarias: Secretaria do Governo Municipal, Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, Secretaria Municipal da Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e pela Controladoria Geral do Município.

III – A coordenação desta Comissão Permanente caberá ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.

IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de março de 2014, 461° da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo