CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 243 de 7 de Março de 2013

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO INTERSECRETARIAL COM A INCUMBENCIA DE PROMOVER ESTUDOS PARA APERFEICOAMENTO PROCEDIMENTOS DAS COMPRAS E CONTRATACOES DE BENS E SERVICOS DE USO COMUM PELA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO.

PORTARIA 243/13 - SGM

DE 6 DE MARÇO DE 2013

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferida por lei, em especial da prevista no Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do modelo de compras e de contratação de bens e serviços da Prefeitura do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO que a homogeneização das contratações, além da padronização na atuação das unidades municipais, pode trazer economia aos cofres públicos;

CONSIDERANDO que a utilização das atas de registro de preços por todas as unidades da Administração Direta e Indireta, não somente simplifica os procedimentos de aquisição, mas também pode viabilizar uma redução significativa de preços;

CONSIDERANDO por fim, a necessidade de a Prefeitura do Município de São Paulo contar com um sistema de compras que possibilite a integração com todos os seus sistemas legados,

RESOLVE:

1 – Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial – GTI Procedimentos de Compras e Gestão de Contratos, com a incumbência de promover estudos para aperfeiçoamento dos procedimentos das compras e contratações de bens e serviços de uso comum pela PMSP.

2 – O Grupo de Trabalho será integrado por um representante do Secretário Especial da Controladoria Geral do Município e pelos Chefes de Gabinete mais um representante indicado por estes, das seguintes Secretarias:

I – Secretaria do Governo Municipal – SGM

II – Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras – SMSP

III – Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico – SF

IV – Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos - SNJ

V – Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPLA

2.1. - A coordenação dos trabalhos caberá à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.

3 – O resultado dos trabalhos do Grupo ora instituído deverá ser apresentado no prazo de 60 dias, prorrogável automaticamente por mais 60 (sessenta) dias, se necessário.

4 – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 6 de março de 2013.

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Munic

Alterações

P 371/13(SGM)-DESIGNA MEMBROS P/ INTEGRAREM O GRUPO DE TRABALHO INTERSECRETARIAL CONSTITUIDO PELA PORTARIA

P 125/14(PREF)-CONSTITUI COMISSAO PERMANENTE DE PROCEDIMENTOS DE COMPRAS E GESTAO CONTRATOS, CONFORME GTI INSTITUIDO PELA PORTARIA(C)