CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 107 de 7 de Março de 2003

Dispõe sobre diretrizes e procedimentos na realização de ações fiscalizatórias.

PORTARIA 107/03 - PREF

DE 7 DE MARÇO DE 2003

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de conferir às disposições legais incidentes sobre a matéria fiscalizatória um grau adequado de homogeneidade e compatibilidade, de forma a não comprometer a unidade sistêmica desse arcabouço legal;

CONSIDERANDO que a legislação recente voltada ao disciplinamento das ações fiscalizatórias vem privilegiando o planejamento dessas ações e a racionalização dos procedimentos a serem adotados em seu curso, de maneira a se evitar, o quanto possível, que a atividade fiscalizatória fique sujeita a decisões individuais, fragmentadas e morosas,

RESOLVE:

1 - Revogar a Portaria 54, de 12 de fevereiro de 1999.

2 - Ratificar os termos da Portaria 5/SMSP/GAB/2003, de 18 de fevereiro de 2003, onde foram definidos novos procedimentos a serem observados na realização de ações fiscalizatórias.

3 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de março de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, Prefeita

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo