PORTARIA 1042/07 - PREF
DE 5 DE OUTUBRO DE 2007
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que o terreno onde anteriormente se localizava a Usina de Compostagem de Vila Leopoldina está destinado à implantação de um parque municipal;
CONSIDERANDO que o térreo ou parte dele é considerado suspeito de contaminação;
CONSIDERANDO que o domínio do terreno pertence à Secretaria Municipal de Serviços;
CONSIDERANDO que a avaliação de eventual contaminação e a remediação que porventura venha a ser necessária deverão ser empreendidas pela Secretaria Municipal de Serviços, com apoio da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar as atividades econômicas praticadas no Município, gerando efetivas condições do seu gerenciamento e planejamento;
CONSIDERANDO a implantação de parque no local, a cargo da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, com apoio das demais Secretarias,
RESOLVE:
I - Constituir Grupo Técnico, com a participação da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Serviços e Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, com o objetivo de coordenar as ações relativas à avaliação de eventual contaminação e, se for o caso, daquela relacionada à remediação e posterior implantação de parque na área em que se situava a Usina de Compostagem de Vila Leopoldina.
II - O Grupo Técnico ora constituído será integrado pelos seguintes representantes:
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA
ELAINE PEREIRA DA SILVA, RF 754.692.1.00
Secretaria Municipal de Serviços - SES
WEBER CILONI, RF 755.134.7.00
Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP
LUIZA NAGIB ELUF, RF 757.376.6.00
III - Caberá a coordenação do Grupo Técnico à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA.
IV - O Grupo Técnico apresentará o relatório final, do qual constará cronograma detalhado da avaliação ambiental, remediação, se necessária, e implantação do parque, no prazo improrrogável de 30 dias.
V - Publique-se.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de outubro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito