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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 1.042 de 6 de Outubro de 2007

CONSTITUI GRUPO TECNICO PARA AVALIACAO/PARQUE NA AREA USINA DE COMPOSTAGEM DE VILA LEOPOLDINA.

PORTARIA 1042/07 - PREF

DE 5 DE OUTUBRO DE 2007

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que o terreno onde anteriormente se localizava a Usina de Compostagem de Vila Leopoldina está destinado à implantação de um parque municipal;

CONSIDERANDO que o térreo ou parte dele é considerado suspeito de contaminação;

CONSIDERANDO que o domínio do terreno pertence à Secretaria Municipal de Serviços;

CONSIDERANDO que a avaliação de eventual contaminação e a remediação que porventura venha a ser necessária deverão ser empreendidas pela Secretaria Municipal de Serviços, com apoio da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar as atividades econômicas praticadas no Município, gerando efetivas condições do seu gerenciamento e planejamento;

CONSIDERANDO a implantação de parque no local, a cargo da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, com apoio das demais Secretarias,

RESOLVE:

I - Constituir Grupo Técnico, com a participação da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Serviços e Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, com o objetivo de coordenar as ações relativas à avaliação de eventual contaminação e, se for o caso, daquela relacionada à remediação e posterior implantação de parque na área em que se situava a Usina de Compostagem de Vila Leopoldina.

II - O Grupo Técnico ora constituído será integrado pelos seguintes representantes:

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

ELAINE PEREIRA DA SILVA, RF 754.692.1.00

Secretaria Municipal de Serviços - SES

WEBER CILONI, RF 755.134.7.00

Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP

LUIZA NAGIB ELUF, RF 757.376.6.00

III - Caberá a coordenação do Grupo Técnico à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA.

IV - O Grupo Técnico apresentará o relatório final, do qual constará cronograma detalhado da avaliação ambiental, remediação, se necessária, e implantação do parque, no prazo improrrogável de 30 dias.

V - Publique-se.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de outubro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

Alterações

P 1054/07(PREF)-ALTERA ITEM III DA PORTARIA