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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 284 de 11 de Novembro de 2025

Constitui a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional, no âmbito da Secretaria do Governo Municipal.

Portaria SGM nº  284  de  11  de novembro de 2025

Processo SEI 6011.2025/0004381-2

 

Constitui a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional, no âmbito da Secretaria do Governo Municipal.

 

O SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o disposto no art. 77 do Decreto nº 64.014, de 24 de janeiro de 2025.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir, no âmbito da Secretaria de Governo Municipal, a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional, nos termos do artigo 77 do Decreto nº 64.014, de 24 de janeiro de 2025, e Portaria SGM nº 277, de 30 de outubro de 2025 com a competência de analisar e validar as atividades atribuídas ao servidor readaptado pela chefia imediata, conforme registrado no “Formulário de Atividades Atribuídas ao Servidor Readaptado Funcional pela Chefia”, constante do Anexo Único desta Portaria, após o recebimento do laudo pericial de readaptação funcional e em consonância com as restrições médicas.

 

Art. 2º A Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional será composta na forma abaixo descrita:

I – um(a) interlocutor(a) e um(a) suplente de readaptação funcional da Secretaria de Governo Municipal - SGM;

II – um(a) servidor (a) da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – SGM/CGP;

III – um(a) servidor(a) integrante da carreira do Quadro QMB;

IV – um(a) servidor(a) integrante de carreira de Nível Superior.

 

Parágrafo único. Aos servidores que compõem a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional não será devida nenhuma remuneração extra, nem a sua atuação nesse colegiado dará direito a qualquer tipo de crédito nos eventos de carreira.

 

Art. 3º Para integrar a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional, designo:

I - Maria Salete Pontedura Correia, RF 506.802.9, interlocutora;

II - Mirelly Almeida Maximiano Silva, RF 910.918.8, suplente na interlocução da readaptação funcional;

III - Joelma Anselmo dos Santos, RF 808.946.9, representante da Coordenadoria de Gestão de Pessoas SGM/CGP;

IV - Carlos Eduardo Costa de Souza, RF 929.981.5, integrante da carreira de Assistente Administrativo de Gestão - AAG;

V - Fabiana Gonçalves Bastos, RF 931.923.9, integrante da carreira de Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia - QEAG.

 

Art. 4º O interlocutor de readaptação funcional deverá atuar em conjunto com a chefia imediata do servidor readaptado, para a definição das novas atividades a serem desempenhadas, em consonância com as restrições médicas e as condições ambientais onde o trabalho será realizado, no prazo de 5 (cinco) dias do recebimento do laudo médico pericial.

 

§ 1º A designação das atividades será registrada no “Formulário de Atividades Atribuídas ao Servidor Readaptado Funcional pela Chefia”, Anexo Único desta Portaria, que deverá ser encaminhado via processo SEI à Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional, devidamente assinado pela Chefia imediata, interlocutor e servidor readaptado.

 

§ 2º Em casos excepcionais, na impossibilidade de participação do interlocutor de readaptação funcional na definição das atividades, o servidor designado como suplente deverá assumir a função.

 

Art. 5º A Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional deverá analisar e validar as atividades atribuídas pela chefia, podendo sugerir a remoção do servidor readaptado para outra unidade de trabalho, caso conste esta recomendação no laudo médico pericial emitido pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão – SEGES, e sempre que permitido pela legislação relacionada à carreira, visando seu melhor aproveitamento e, sobretudo, a preservação de sua saúde, nas seguintes hipóteses:

I – impossibilidade de realização das tarefas inerentes e especificas da unidade de trabalho em questão, por restrições impostas pelo laudo de readaptação funcional;

II – condições ambientais e de acessibilidade inadequadas à situação de saúde apresentada;

III – houver recomendação no laudo pericial emitido por SEGES/COGESS, para a remoção do servidor readaptado quando seja identificada a inviabilidade da atribuição de tarefas na unidade atual de trabalho.

 

Parágrafo único. A Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional deverá retornar o processo à unidade de origem, no prazo de 5 (cinco) dias.

 

Art. 6º A chefia imediata dará ciência ao servidor readaptado quanto a manifestação da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional, encaminhando o processo na sequência para as providências do interlocutor.

 

Art. 7º O interlocutor de readaptação funcional enviará o processo para SEGES/COGESS para publicação.

 

Parágrafo único. A readaptação funcional produzirá efeitos a partir da publicação da decisão pela SEGES/COGESS no Diário Oficial da Cidade.

 

Art. 8º A Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional deverá analisar e se manifestar em relação a pedido de reavaliação formulada por servidor em readaptação funcional, bem como sobre o relatório encaminhado pela chefia imediata quando identificado dificuldades na execução das atividades, encaminhando à COGESS para parecer conclusivo.

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos   11      de novembro de 2025.

 

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Este Anexo Único integra esta Portaria 145872146

O seguinte documento publico integra este ato  145844278

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo