PORTARIA N.º 009 - PR-EM/ GAB/ 2017
ARTHUR XAVIER, Prefeito da Prefeitura Regional Ermelino Matarazzo, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.399/02 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo e;
CONSIDERANDO o Decreto nº 57.576/2017 que, dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 da Constituição Federal coadunado com o artigo 114, § 5 º da Lei Orgânica do Município, que amparam legalmente a autorização de uso dos bens municipais e;
CONSIDERANDO a necessidade de diretrizes para coordenar, facilitar e agilizar as análises de solicitações de autorização para uso de bens municipais na circunscrição desta Regional, especificamente para eventos, respeitada a legislação de regência;
RESOLVE:
1 - A realização de eventos na circunscrição da Prefeitura Regional de Ermelino Matarazzo deverão seguir os seguintes procedimentos:
a) As solicitações para realização de eventos em bens públicos municipais deverão ser protocolizadas na Praça de Atendimento desta Regional, com antecedência mínima de 30 dias e autuado o processo administrativo próprio.
b) Os documentos devem ser instruídos com as seguintes informações: denominação do evento, data, horário de início e término, localização exata especificados em plantas/croquis; identificação do responsável pelo evento, cópia do RG, CPF e CNPJ, telefone e endereço eletrônico (e-mail); objetivo, público estimado, detalhamento, bem como, descrição, dimensão e materiais que serão utilizados na infraestrutura, cronograma de montagem e desmontagem; quantidade e identificação de todas as pessoas que atuarão no evento.
c) Aos eventos com comércio de alimentos e feiras gastronômicas, além das regras e documentações relacionadas nos itens A e B, deverão observar os artigos 28 a 32 do Decreto Municipal nº 55.085/2014
d) Para os eventos com público estimado acima de 250 pessoas e/ou estruturas que exigem responsáveis técnicos, que necessitam de Alvará de Autorização conforme disposto no Decreto Municipal nº 49.969 de 28 de agosto de 2008, quando solicitarem o termo de anuência, deverão apresentar o protocolo de processo administrativo autuado junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, e, o efeito da autorização no âmbito desta Regional estará vinculado à devida aprovação da competente Secretaria.
E) Os responsáveis ficarão incumbidos pela limpeza do local durante e após a realização do evento.
F) O interessado deverá recolher os preços públicos, apresentando seus comprovantes que condicionarão a autorização.
G) Nos termos da legislação municipal, bem como, a critério da Prefeitura Regional, a autorização não excederá 90 (noventa) dias.
H) A autorização para realização do evento deverá ser publicada no Diário Oficial da Cidade com antecedência mínima de 72 (setenta e duas Horas).
2 - A autorização tratada nesta Portaria limita-se a utilização de uso de bem público municipal, na circunscrição da Prefeitura Regional de Ermelino Matarazzo. Demais autorizações necessárias deverão ser solicitadas e retiradas nos órgãos competentes da Administração Pública para efetiva regularização do evento.
3 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo