Delega ao Chefe de Gabinete desta Prefeitura Regional, além daquelas previstas em legislação específica, competência.
Portaria 011/GAB/PR-EM/2017
ARTHUR XAVIER, Prefeito Regional de Ermelino Matarazzo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei 13.399 de 1º de Agosto de 2002, em seu artigo 9º, parágrafo único, combinado com o item 3 (das Disposições Finais) da Portaria Intersecretarial 06/SMSP/SGM/SGP/2002 publicado no Diário Oficial do Município em 21/12/2002 pagina 15 e SS., que possibilitam a delegação de competências.
Considerando a importância de garantir a racionalização e a eficácia dos serviços afetos a esta Prefeitura Regional.
RESOLVE :
Artigo 1° – Delegar ao Chefe de Gabinete desta Prefeitura Regional, além daquelas previstas em legislação especifica, competência para:
I – conceder aposentadoria voluntária, compulsória ou por invalidez;
II – conceder permanência de gratificação de função e da gratificação de gabinete, bem como a incorporação do adicional de função;
III – conceder adicional por tempo de serviço, inclusive sexta parte, e ainda, decidir quanto ao pagamento de verbas em decorrência do desligamento servidor dos quadros de pessoal da Prefeitura, bem como a compensação e cobrança de eventuais débitos daí derivados para os servidores de cargo de provimento, servidores admitidos e empregados públicos;
IV – conceder abono de permanência;
V – averbar tempo de serviço municipal e extra-municipal; desaverbação de tempo extra-municipal; certidão funcional;
VI – concessão de pagamento horário noturno;
VII – autorizar convocação de servidores para cumprimento de horas suplementares de trabalho;
VIII – autorizar cadastramento e pagamento de produtividade fiscal;
IX – autorizar ou indeferir expedientes de solicitação de férias;
X – autorizar corte e poda de arvores em logradouros públicos; particulares, mediante a expedição de laudo técnico;
XI – autorizar emissão de atestado de capacidade técnica através de processo de autorização;
XII – no que cabe a necessidade de agilizar os serviços de movimentação e baixa dos bens patrimoniais desta Prefeitura Regional, especialmente autorizar e formalizar a transferência de bens de um Órgão para o outro, decidir sobre baixas dos bens patrimoniais quanto a sua natureza e firmar os formulários de Nota de Bens Patrimoniais Móveis- NPBM, quanto a sua incorporação, transferência e baixa;
XIII – autorizar ou indeferir realização de eventos na circunscrição desta Regional, que deverão atender todas as normas estabelecidas nas legislações municipais, estaduais e federais e ainda os procedimentos estabelecidos nesta Regional;
XIV – autorizar emissão de certidão de numeração; certidão de denominação;
XV – autorizar ações que visem apreensões de veículos e carcaças abandonadas na circunscrição da Regional e demais atos concernentes ao Decreto nº 51.832/2010.
XVI – analisar os pedidos e autorizar a realização de eventos até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas na circunscrição da Regional conforme Decreto Municipal nº 49.969 de 28 de agosto de 2008;
Art 2º - Sem prejuízo do disposto artigo 1º ficam delegados também :
I – Implantar, gerenciar e dar continuidade aos Programas de Gestão de Qualidade; ISO 9001 versão 2015;
Art 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogados as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo