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PORTARIA EMPRESA DE CINEMA AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO - SPCINE Nº 91.908 de 19 de Agosto de 2021

Compõe Comissão Permanente de Aferição de autodeclarações de pertencimento racial para efeitos de políticas afirmativas nos editais e demais programas da Spcine

Portaria

Compõe Comissão Permanente de Aferição de autodeclarações de pertencimento racial para efeitos de políticas afirmativas nos editais e demais programas da Spcine

A Diretoria da Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. (Spcine), no uso de suas atribuições legais e estatutárias e com fundamento no art.2º da Lei Municipal nº 15.929/2013 e no art.7º, I, “g”, da Portaria nº 02/2021/Spcine,

RESOLVE:

Art.1º Constituir Comissão Permanente de Aferição de autodeclarações de pertencimento racial para efeitos de políticas afirmativas nos editais e demais programas da Spcine, nos termos desta Portaria.

Art.2º A Comissão será composta por 06 (seis) membros fixos, a saber:

- Rosane da Silva Borges, RG 12.861.360-9

- Derani Souza da Silva, RG 32.834.328-6

- Uvanderson Vitor da Silva, RG 33.755.551-5

- Luana Maira Silva Vieira, RG 6.704.947

- Gabriela de Jesus Nunes, RG 35.306.733-7

- Flavio Thales Ribeiro Francisco, RG 30.515.112-5

§1º A Comissão será dividida em 02 (duas) de 03 (três) membros cada, sendo uma principal responsável pelos procedimentos iniciais de aferição conforme definidos na respectiva ação, incluindo eventuais entrevistas com as interessadas, e uma subcomissão responsável pela análise de eventuais recursos, revistas e manifestações escritas.

§2º Os membros da comissão principal e da subcomissão não serão fixos e a Spcine objetivará a composição destas alternando entre os membros nomeados no caput a cada procedimento de aferição.

§3º A existência dos membros fixos não impede a Spcine de convidar outras pessoas para integrarem pontualmente a Comissão de acordo com a necessidade da ação.

Art.3º Os procedimentos de aferição de autodeclarações que pautarão os trabalhos da Comissão serão definidos de acordo com a ação específica, sem prejuízo das disposições desta Portaria.

§1º A comissão principal e a subcomissão deliberarão pela maioria dos seus respectivos membros, sob forma de parecer motivado, sendo vedado manifestação de sua conclusão na presença da interessada.

§2º As deliberações da Comissão terão validade apenas para a ação para o qual designada, não servindo para outras finalidades.

§3º Não havendo procedimentos de aferição definidos na ação específica, a Comissão pautará seus trabalhos tomando por parâmetro a analogia com os procedimentos de aferição definidos em outras ações da própria Spcine ou de outros órgãos e entidades, se melhor adequados ao caso, bem como as disposições da Portaria nº 02/2021/Spcine.

§4º Em hipótese de conflito entre os procedimentos de aferição de autodeclarações definidos na ação específica e as disposições desta Portaria, prevalecerá o disposto naqueles.

Art.4º A Comissão observará em seus trabalhos os seguintes princípios e diretrizes básicas:

I- Respeito à dignidade da pessoa humana.

II- Observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

III- Garantia de padronização e de isonomia de tratamento entre interessadas eventualmente submetidas ao procedimento de aferição de autodeclarações.

IV- Garantia da publicidade e do controle social do procedimento de aferição de autodeclarações, resguardadas as hipóteses de sigilo previstas nesta Portaria e de acordo com os procedimentos específicos definidos para a ação.

V- Atendimento ao dever de autotutela da legalidade pela Administração Pública.

VI- Garantia da efetividade e resguardo da legitimidade das políticas afirmativas promovidas pela Spcine de maneira que alcance seus objetivos e fins sociais, observados os preceitos gerais estabelecidos na Portaria nº 02/2021/Spcine.

Art.5º Os membros da Comissão deverão guardar sigilo de todos os documentos, dados e informações a que tenham acesso em razão de seus trabalhos.

Parágrafo único. As avaliações, documentos e comentários decorrentes ou derivados, total ou parcialmente, dos trabalhos da Comissão serão de titularidade e uso exclusivo da Spcine e reverterão exclusivamente em benefício desta.

Art.6º Os membros da Comissão deverão, durante seu mandato, observar as seguintes restrições e impedimentos:

I- Não ser participante de qualquer forma da respectiva ação para a qual designada.

II- II- Não ser sócio(a), administrador(a), diretor(a), associado(a) ou empregado(a) com poder dirigente de pessoa jurídica associada a qualquer interessada submetida ao procedimento de aferição.

III- Não possuir relações pessoais, comerciais ou profissionais vigentes com qualquer das interessadas submetidas ao procedimento de aferição ou com pessoa jurídica associada a estas. Consideram-se relações pessoais os vínculos de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.

Parágrafo único. Na hipótese de verificação de alguma destas condições, o membro deverá se declarar impedido, devendo ser substituído por algum membro da outra comissão ou por membro convidado, a critério da Spcine.

Art.7º A Comissão terá mandato de 01 (um) ano, prorrogável por sucessivos períodos a critério da Spcine.

§1º Na hipótese de vencimento do mandato não prorrogado por novo período no transcurso de um procedimento de aferição, o mandato será considerado automaticamente prorrogado até o fim dos trabalhos.

§2º O mandato renovar-se-á automaticamente por novo período ao fim de sua vigência caso as partes não se manifestem em sentido contrário e ajam como se prorrogado fosse, sem prejuízo da oportuna regularização contratual e processual devendo a Comissão, após regularização, ratificar as ações ocorridas.

Art.8º Os membros da Comissão serão convocados para o respectivo procedimento de aferição com pelo menos 02 (dois) dias úteis de antecedência, mediante correspondência eletrônica.

Parágrafo único. Na hipótese de impossibilidade de atendimento no prazo por algum membro a Spcine poderá avaliar a possibilidade de conferir prazo maior de atendimento para o membro específico ou alterar a composição entre comissão principal e subcomissão para aquele procedimento.

Art.9º Os membros da Comissão serão remunerados a cada procedimento de aferição para o qual convocados, considerando todas as atividades previstas até a finalização dos trabalhos de acordo com a respectiva ação.

§1º Os membros da comissão principal serão remunerados no valor bruto de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada para o conjunto de atividades necessárias para aferição de até 25 (vinte e cinco) pessoas por edital. Ultrapassado o limite, a remuneração será acrescida em R$ 80,00 (oitenta reais) por aferição adicional.

§2º Os membros da comissão principal serão remunerados no valor bruto de R$1.040,00 (um mil e quarenta reais) cada para o conjunto de atividades necessárias para aferição de até 13 (treze) pessoas por edital. Ultrapassado o limite, a remuneração será acrescida em R$ 80,00 (oitenta reais) por aferição adicional.

Art.10. Os trabalhos da Comissão poderão ser acompanhados por integrantes da Spcine e pela Coordenação de Promoção de Igualdade Racial (CPIR), da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Art.11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá vigente até sua eventual revogação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo