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PORTARIA EMPRESA DE CINEMA AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO - SPCINE Nº 2 de 31 de Janeiro de 2024

Institucionaliza a Rede Afirmativa da Spcine

Portaria nº 02/2024/Spcine

 

São Paulo, 31 de janeiro de 2024.

 

Institucionaliza a Rede Afirmativa da Spcine

 

A Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. (Spcine), no uso de suas atribuições legais e estatutárias e com fundamento no art.2º da Lei Municipal nº 15.929/2013,

 

RESOLVE:

 

SEÇÃO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art.1º Institucionalizar proposta de formalização da Rede Afirmativa da Spcine, nos termos desta Portaria.

 

Art.2º A Rede Afirmativa é a rede organizada de participantes de variadas ações e programas da Spcine que se enquadram em critérios de ações afirmativas e de organizações e entidades patrocinadas e parceiras que tem como foco principal uma ou mais ações afirmativas.

 

Art.3º Com a instituição da Rede Afirmativa a Spcine intenta promover e articular o acesso ampliado de integrantes da Rede a ações e programas próprios ou de parceiras objetivando capacitar e integrar agentes do setor audiovisual ao mercado, contribuindo para a sua inserção e redução das desigualdades históricas e barreiras de acesso que afetam estes agentes.

 

Art.4º A instituição da Rede Afirmativa da Spcine tem por fundamentos:

 

I- As políticas afirmativas adotadas pela Spcine para seus programas e ações nos termos da Portaria nº 02/2021/Spcine, atualizada pela Portaria nº 01/2024/Spcine.

 

II- O objetivo da Spcine de promover a diversidade e pluralidade no setor audiovisual buscando incentivar a participação de profissionais e estudantes que enfrentam desigualdades e barreiras de acesso com vistas a:

 

a) Promover o desenvolvimento do audiovisual paulistano do ponto de vista socioeconômico por meio do investimento estratégico na cadeia produtiva de modo a criar melhoria de condições no trabalho, formação e capacitação de profissionais e viabilização de acesso e disputa de mercados consolidados e novos mercados.

 

b) Promover investimento na inclusão do audiovisual do ponto de vista da cidadania cultural e consumo por meio do investimento estratégico na inclusão do audiovisual no cotidiano da população, bem como o investimento na articulação e organização do setor frente a diversidade de entidades governamentais e não governamentais públicas e privadas com vistas à inovação, atualização e melhoria do poder competitivo frente a outros mercados.

 

c) Aprimorar a qualidade, diversidade e representatividade do produto audiovisual paulistano mediante o desenvolvimento do ponto de vista artístico e cultural com vistas ao aumento da qualidade, diversidade e representatividade, além da busca pela relevância cultural e simbólica frente a outros estados e município do Brasil e de outros países.

 

SEÇÃO II

DOS INTEGRANTES DA REDE AFIRMATIVA

 

Art.5º Integram a Rede Afirmativa:

 

I- Participantes de ações e programas da Spcine que contaram com alguma forma de pontuação adicional indutora ou reserva de vaga no bojo das políticas afirmativas da empresa.

 

II- Organizações e entidades patrocinadas ou parceiras que têm como foco principal uma ou mais ações afirmativas ou que tenham em seu objeto social a atuação direta em ações com políticas contundentes de gênero, raça e território, privilegiando a descentralização territorial e o fomento a ações periféricas.

 

§1º Os agentes mencionados no inciso I deste artigo estarão automaticamente credenciados como integrantes da Rede Afirmativa, sendo-lhes facultado solicitar seu descredenciamento e exclusão da Rede a qualquer momento.

 

§2º As organizações e entidades mencionadas no inciso II deste artigo serão credenciadas a convite da Spcine ou mediante requisição, sendo que em qualquer das hipóteses fica a exclusivo critério da Spcine a avaliação de histórico de atuação da entidade e verificação de atendimento ou não dos objetivos da Rede, podendo descredenciar entidades a qualquer momento.

 

Art.6º Ao serem credenciados, os integrantes da Rede Afirmativa concordam com os termos e condições de seu credenciamento discriminados no Anexo 01 desta Portaria.

 

Parágrafo único. A não concordância do credenciado com quaisquer dos termos e condições expressos deverá ser manifestada expressamente perante a Spcine e ocasionará o seu descredenciamento automático.

 

SEÇÃO III

DAS AÇÕES VOLTADAS PARA INTEGRANTES DA REDE AFIRMATIVA

 

Art.7º A Spcine objetivará estabelecer mecanismos de promoção de acesso de integrantes da Rede Afirmativa a ações e programas variados através de:

 

I- Estabelecimento de reserva de vagas para integrantes da Rede Afirmativa.

 

II- Processo seletivo interno entre integrantes da Rede Afirmativa para participação em missões internacionais para eventos setoriais e de mercado.

 

III- Pontuação adicional indutora para integrantes da Rede Afirmativa na participação em editais e programas da Spcine, especialmente nas áreas de formação ou de fomentos.

 

IV- Reserva de vagas para integrantes da Rede Afirmativa para bolsas de cursos de qualificação e capacitação de entidades parceiras.

 

V- Convite a integrantes da Rede Afirmativa para participação em eventos do setor audiovisual paulistano, incluindo a possível distribuição de credenciais de participação ou outras formas de auxílio.

 

§1º As medidas previstas neste artigo são meramente exemplificativas e não excluem outras, podendo ser livremente alteradas e adaptadas a exclusivo critério da Spcine de acordo com a identificação de melhores práticas ou ações.

 

§2º A Spcine não está obrigada a adoção destas ou de outras medidas em suas ações ou programas, podendo ser dispensada sua adoção em caso de verificação de inadequação ou inaplicabilidade.

 

Art.8º As medidas específicas de acesso de integrantes da Rede Afirmativa aos programas e ações e metodologia de sua execução serão definidas a cada ação ou programa desenvolvido, que poderão contar ou não com medidas neste sentido de acordo com seu escopo e natureza.

 

SEÇÃO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art.9º A Spcine objetivará atuar em conjunto com organizações e entidades parceiras, especialmente aquelas integrantes da Rede Afirmativa, para constante revisão e melhoria de suas práticas e ações no escopo desta política e de seus objetivos conforme definidas nesta Portaria.

 

Art.10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá vigente até sua eventual revogação.

 

Viviane Ferreira da Cruz

Diretora Presidente

 

Luiz Francisco Vasco de Toledo

Diretor Executivo

 

Lyara Luisa de Oliveira Alvarenga

Diretora Executiva

 

Termos e condições aplicáveis aos credenciados integrantes da Rede Afirmativa

 

Em atenção ao credenciamento na Rede Afirmativa da Spcine, a credenciada declara ciência e concordância com os termos e condições abaixo:

 

1. O credenciamento é livre para qualquer interessada que atenda aos requisitos, que será a única e exclusiva responsável pela veracidade e fidedignidade dos dados cadastrados, bem como por mantê-los atualizados. A manutenção do credenciamento na Rede Afirmativa pela Spcine em nenhuma hipótese deverá ser considerada uma recomendação ou aval por parte da Spcine acerca da interessada credenciada.

 

2. Eventual contato, contratação ou formalização de negócio entre entidades do setor audiovisual e interessadas credenciadas serão de responsabilidade exclusiva destas. Em nenhuma hipótese quaisquer destas partes poderá obrigar ou assumir qualquer obrigação em nome da Spcine, tampouco se utilizar da marca ou do nome da Spcine para a consecução de quaisquer das finalidades do negócio ou intenção associativa entre elas.

 

3. A manutenção do credenciamento pela Spcine em nenhuma hipótese cria relação de representação comercial, profissional ou trabalhista entre a Spcine e a interessada credenciada, sendo estas inteiramente responsáveis por seus atos e obrigações. Nenhuma das partes poderá assumir ou criar qualquer obrigação, expressa ou implícita, em nome da outra.

 

4. As credenciadas se declaram cientes e concordam que os dados cadastrados, inclusive os dados pessoais e sensíveis, serão públicos e acessíveis por parte de qualquer pessoa ou entidade que tenha acesso ao dados da Rede Afirmativa, na forma do art.26, §1º, III, da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados-LGPD).

 

5. As credenciadas desde logo expressamente consentem com o tratamento e uso compartilhado dos dados cadastrados por parte da Spcine necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres.

 

6. O uso compartilhado de dados pessoais por parte da Spcine atenderá exclusivamente a finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal de seus órgãos e departamentos na forma da Lei Municipal nº 15.929/2013 e demais normas regulamentares, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados no art.6º da LGPD, podendo ser usados em especial para a coleta de dados estatísticos do setor audiovisual na cidade de São Paulo por meio do Observatório Spcine, para análise de perfil de profissionais do setor audiovisual, estatísticas de empregabilidade, formação etc. garantida, sempre que possível, a anonimização de dados pessoais.

 

7. Considerando que os dados cadastrados na Rede Afirmativa serão de acesso público e irrestrito por qualquer interessada, a Spcine em nenhuma hipótese será responsável por eventual utilização dos dados por terceiras para finalidade diversa daquela prevista para sua própria utilização nos termos do item 6 acima. A credenciada desde logo se declara ciente e concorda que a Spcine não imporá qualquer limitação de acesso por parte de terceiras aos dados cadastrados.

 

8. Ficam resguardados os direitos da titular dos dados na forma do Capítulo III da LGPD. A interessada poderá exercer os direitos de acesso, retificação, cancelamento e oposição através do e-mail formacao@spcine.com.br.

 

9. Na hipótese de eventual solicitação de eliminação ou restrição de dados pela titular tornar inócuo o seu credenciamento, a Spcine poderá excluir o cadastro por completo. Tal prerrogativa poderá também ser exercida de ofício pela Spcine para a manutenção de informações atualizadas e fidedignas da Rede Afirmativa.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo