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PORTARIA EMPRESA DE CINEMA AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO - SPCINE Nº 1 de 31 de Janeiro de 2024

Institucionaliza proposta de políticas afirmativas para os programas e ações da Spcine

PORTARIA SPCINE Nº 01/2024/SPCINE

São Paulo, 31 de janeiro de 2024.

Atualiza proposta de políticas afirmativas para os programas e ações da Spcine

Portaria

Institucionaliza proposta de políticas afirmativas para os programas e ações da Spcine

A Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. (Spcine), no uso de suas atribuições legais e estatutárias e com fundamento no art.2º da Lei Municipal nº 15.929/2013,

RESOLVE:

SEÇÃO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.1º Institucionalizar proposta de políticas afirmativas para os programas e ações da Spcine, nos termos desta Portaria.

Art.2º A instituição das políticas afirmativas da Spcine tem por fundamentos:

I- O respeito e a efetividade do princípio constitucional da igualdade material (art.5º, caput) e dos objetivos constitucionais de erradicação das desigualdades sociais (art.3º, III), da promoção do bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art.3º, IV), da democratização do acesso aos bens culturais (art.215, §3º, IV) e da valorização da diversidade étnica na produção cultural (art.215, §3º, V).

II- A consideração de que o Brasil assumiu compromissos perante a comunidade internacional de implementar políticas de ações afirmativas voltadas a superação de desvantagens experienciadas pela população negra (Programa de Ação, Seção II, arts.99 e 100, do Plano de Ação da III Conferência Mundial da ONU contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e Intolerâncias Correlatas).

III- O Estatuto da Igualdade Racial (Lei Federal nº 12.288/2010) que prevê a implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas e raciais (art.4º);

IV- A sub-representação das mulheres, da população negra, população indígena, PCDs e Transexuais na produção audiovisual brasileira e nos cargos mais elevados desta indústria, segundo dados de estudos promovidos pelo Observatório Brasileiro do Cinema e do Audiovisual, da ANCINE (“Diversidade de Gênero e Raça na Produção Audiovisual Brasileira” [2016] e “Participação Feminina na Produção Brasileira” [2018]), oriunda de falta de oportunidades de acesso e de políticas de inclusão que promovam diversidade nos processos seletivos e políticas de fomento usuais.

V- O compromisso expresso da Spcine com o desenvolvimento econômico, social e cultural da atividade cinematográfica e audiovisual no município de São Paulo que leva em consideração a redução destas desigualdades e a democratização do acesso às políticas de fomento e ao conteúdo diverso e plural da produção audiovisual nacional.

Art.3º Para os fins desta Portaria, entende-se por políticas afirmativas o conjunto de diretrizes para o alcance de metas de acessibilidade que objetivam a promoção da diversidade e redução da desigualdade étnico-racial, de gênero e capacitistas no acesso às políticas públicas de apoio e fomento ao setor audiovisual promovidas pela Spcine.

Art.4º Para os efeitos desta Portaria, quanto as definições para políticas afirmativas, entende-se que:

I- “SOCIALMENTE NEGRO”: é o indivíduo que apresenta características fenotípicas de pessoa negra (preto ou pardo) que assim seja socialmente reconhecida, não sendo suficiente apenas sua identificação pessoal e subjetiva.

 

II- “ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO (IDH)”: Índice avaliado por indicadores de desenvolvimento para identificar regiões da cidade em que os munícipes vivem em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica estabelecido.

 

III- “INDÍGENA”: é a pessoa de origem e ascendência pré-colombiana que se autodeclara e é identificada como pertencente a um grupo étnico cujas características culturais a distinguem da sociedade nacional, em consonância ao artigo 3º, I, da Lei Federal nº 6.001/1973 (Estatuto do Indígena).

 

IV- “PESSOA COM DEFICIÊNCIA”: é a pessoa que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme o artigo 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

 

V- “PESSOA TRANS”: é a pessoa que não se identifica com o gênero ao qual foi designada em seu nascimento.

VI – “MULHER”: é a pessoa que se identifica com o gênero feminino compreendida na definição, além das pessoas cisgênero, as pessoas transgênero, transsexuais e travestis.

§1º A autodeclaração de raça/cor não dispensa a efetiva correspondência, da identidade fenotípica da proponente com a de pessoas identificadas socialmente como negras, via procedimento de heteroidentificação de pertença.

§2º O vocábulo “afrodescendente” deve ser interpretado como sinônimo de negro ou negra.

§3º A expressão “denominação equivalente” a que se refere o caput deste artigo abrange a pessoa preta ou parda, ou seja, apenas será considerada quando sua fenotipia a identifique socialmente como negra.

Art.5º Para os efeitos desta Portaria, mulher é a pessoa que se identifica com o gênero feminino compreendida na definição, além das pessoas cisgênero, as pessoas transgênero, transsexuais e travestis.

Art.6º Para os efeitos desta Portaria, Teste de Bechdel é o teste criado pela sueca Ellen Tejler baseado em uma passagem da HQ da quadrinista Alisson Bechdel, na qual duas personagens conversam e dizem ter como regra só assistir um filme se ele tiver duas personagens mulheres com nome que conversem entre si sobre qualquer coisa que não seja homem. O teste permite avaliar a representatividade feminina e suas narrativas em obras audiovisuais.

SEÇÃO II

DAS MEDIDAS PARA IMPLEMENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS AFIRMATIVAS

Art.7º Constituem medidas práticas que podem ser implementadas pela Spcine no escopo das políticas afirmativas:

I- Editais:

a) Estabelecimento de cotas reservadas de vagas, de recursos e/ou pontuação indutora para projetos que contemplem pessoas negras, indígenas, PCDs, mulheres cis, pessoas transgênero ou pessoas em condição de vulnerabilidade socioeconômica, em cargos como direção, direção de fotografia, roteiros, coordenação de pós de produção (e áreas correlatas para projetos de games), dentre outros.

b) Estabelecimento de cotas reservadas e/ou pontuação indutora para empresas que tenham quadro societário composto majoritariamente por pessoas negras, indígenas, ou pessoas em condição de vulnerabilidade socioeconômica pessoas trans.

c) Pontuação adicional indutora para distribuição de filmes avaliados positivamente no Teste de Bechdel ou para distribuidoras que tenham catálogo voltado à diversidade, com obras de temática negra, LGBTQIA+, indígenas e PCDs ou dirigidas por pessoas negras, indígenas, PCDs, mulheres cis ou pessoas transgênero.

d) Composição de Comissões de Seleção plurais e representativas compostas, sempre que possível, também por mulheres, pessoas negras, pessoas indígenas, pessoas trans e PCDs que permitam que narrativas heterogêneas tenham melhores chances de serem avaliadas de forma isonômica sob os mesmos critérios objetivos do respectivo Edital.

e) Possibilidade de que projetos e proponentes contemplados e suplentes que atendam os critérios de políticas afirmativas estabelecidos nesta portaria passem a integrar a Rede Afirmativa Spcine e participem de ações correlatas de capacitação realizadas pelo departamento de Formação da Spcine.

f) Criação de uma Comissão permanente responsável pelo procedimento de aferição de autodeclarações de pertencimento racial, composta por especialistas na temática étnico-racial.

II- Indução para patrocínios de projetos e eventos que tenham políticas e ações contundentes de gênero, raça e território, privilegiando a descentralização territorial e o fomento a ações periféricas.

III- Formação

a) Reserva de vagas e/ou pontuação indutora para participantes dos programas de formação da Spcine selecionados por meio de ações afirmativas.

IV- Aplicação do Teste de Bechdel para as prateleiras fixas da Spcine Play e para as obras exibidas no Circuito Spcine de Cinema e no Cineclube Spcine, de maneira a identificar e promover obras que contemplem a representatividade feminina, bem como o estabelecimento de critérios que contemplem a representatividade negra, indígena, Trans e PCDs e suas narrativas, bem como de pessoas em condição de vulnerabilidade socioeconômica.

V- Política de atração de filmagens e outras atividades afins de promoção da Cidade de São Paulo, em especial o programa de atração e patrocínio de obras audiovisuais filmadas total ou parcialmente no território municipal, mediante reembolso de percentual do total das despesas de produção dispendido em âmbito local (cash rebate):

a) Pontuação adicional indutora ou critério de valor adicional de reembolso para projetos que contemplem mulheres cis, pessoas negras, indígenas, transgênero e PCDs em cargos como direção, direção de fotografia, roteiros, coordenação de pós de produção (e áreas correlatas para projetos de games), dentre outros.

b) Pontuação adicional indutora ou critério de valor adicional de reembolso para empresas que tenham quadro societário composto majoritariamente por pessoas negras.

Art.8º As medidas previstas no art.7º desta Portaria são meramente exemplificativas e não excluem outras, podendo ser livremente alteradas e adaptadas a exclusivo critério da Spcine de acordo com a identificação de melhores práticas ou ações.

Art. 9º O Observatório Spcine analisará e dará publicidade, anualmente, aos dados referentes ao impacto das políticas afirmativas executadas pela Spcine.

Art.10 As medidas específicas de políticas afirmativas, metodologia de sua aplicação e suas metas concretas serão definidas a cada ação ou programa desenvolvido, de acordo com seu escopo e natureza.

§1º Para programas ou ações de natureza contínua, tais medidas específicas, metodologias de implementação e metas concretas poderão ser acrescentadas e periodicamente revisadas ao longo de sua execução, a exclusivo critério da Spcine.

§2º A existência de metas concretas para avaliação das políticas afirmativas não obriga a Spcine ao seu efetivo alcance tampouco implica em responsabilidade legal ou funcional para os seus agentes, servindo apenas como métrica para avaliação da efetividade da política e como parâmetro para aferição de seu sucesso ou eventual necessidade de revisão dos programas e ações da empresa, observados critérios de conveniência, oportunidade e disponibilidade orçamentária da mesma.

Art.11. A implementação de medidas específicas de políticas afirmativas, metodologia de sua aplicação e suas metas concretas para cada programa ou ação da Spcine serão periodicamente divulgadas pela empresa em seu sítio eletrônico, assim como a avaliação de seus resultados.

Art. 12. A Spcine também adotará critérios alinhados com políticas de ações afirmativas nos processos de contratação de pessoal, qualquer que seja a natureza do vínculo, observando-se as reservas legais de vagas no caso de concursos públicos para contratação de empregados públicos.

SEÇÃO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.13. A Spcine objetivará atuar em conjunto com a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania para constante revisão e melhoria de suas práticas e ações no escopo das políticas afirmativas e de seus objetivos conforme definidas nesta Portaria.

Art.14. Fica revogada a Portaria nº 02/2021/Spcine.

Art.15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá vigente até sua eventual revogação.

Viviane Ferreira

Diretora Presidente

Luiz Francisco Vasco de Toledo

Diretor Executivo

Lyara Oliveira

Diretora Executiva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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