Institui pregoeiros da Controladoria Geral do Município.
Portaria nº 024/SMJ/CGM-G/2017, 29 de maio de 2017.
LAURA MENDES AMANDO DE BARROS, Controladora Geral do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO as disposições constantes das Leis Federais n. 8.666 de 21 de junho de 1.993, n. 10.520 de 17 de julho de 2.002 e da Lei Municipal n.13.278 de 07 de janeiro de 2.002, regulamentada pelos Decretos Municipais n. 43.406 de 01 de julho de 2.003, n. 44.279 de 24 de dezembro de 2.003, n. 46.662 de 24 de novembro de 2.005 e n. 54.102 de 17 de julho de 2013 e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO,ainda, a utilização dos meios eletrônicos para a realização de licitação na modalidade de pregão e dispensa de licitação, nos termos estabelecidos pela legislação vigente
RESOLVE
Art. 1º - Instituir como pregoeiros da Controladoria Geral do Município, para exercer as atribuições previstas na legislação pertinente, os seguintes servidores:
I - Giovanna Érika da S. Moraes Nogueira – RF: 770.831.9
II - Wesley da Silva – RF: 725.126.2
III - Ligia Palma de Barros Latorre Lobo - RF: 726.624.3
IV - Roseli Ferreira de Amorim – RF: 757.682.0
Art. 2º - Designar, como integrantes da equipe de apoio de licitação da Controladoria Geral do Município, além dos servidores relacionados no art. 2º, desde que não estejam no exercício das atribuições de pregoeiro, os seguintes servidores:
I - Ligia Palma de Barros Latorre Lobo - RF: 726.624.3
II - Wesley da Silva – RF: 725.126.2
III - Mariana Jerusa de Oliveira Pacheco - RF: 728.924.3
IV - Anderson Luiz Pires – RF: 726.482.8
V - Roseli Ferreira de Amorim – RF: 757.682.0
VI - Fabiana Lemes Juventino – RF: 683.907.0
VII - Felipe Boarin L'Astorina – RF: 816.609.9
Art. 3º Designar, como integrantes da equipe de Dispensa de Licitação, para coordenar o procedimento em todas as suas etapas, cadastrar a oferta de compra no sistema, abrir as propostas iniciais, receber recursos e adjudicar o objeto ao vencedor, os seguintes servidores:
I - Ligia Palma de Barros Latorre Lobo R.F. 726.624.3
II - Wesley da Silva R.F. 725.126.2
III - Roseli Ferreira de Amorim RF. 757.682.0
Art. 4º - Fica atribuída ao Supervisor Técnico de Licitação e Contratos a competência para realizar todas as operações permitidas pelos sistemas Bolsa Eletrônicas de Compras do Estado de São Paulo (BEC/SP), ComprasNet da União e Licitações-e do Banco do Brasil, compreendendo, inclusive, o lançamento dos despachos do Titular da Pasta referente às decisões de emissão da Ordem de Compra, designação do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, adjudicação do objeto licitatório em caso de recurso, homologação, anulação ou revogação do Pregão Eletrônico ou procedimento de Dispensa de Licitação/Cotação Eletrônica, conforme o caso.
Art. 5º - Para cada pregão eletrônico ou procedimento de compra ou contratação de serviço por meio de dispensa, o Supervisor Técnico de Licitação e Contratos definirá os integrantes da Comissão dentre os servidores relacionados nesta Portaria, ficando autorizados a designar, se necessário, novos membros para compor a equipe de apoio, especialmente os servidores que atuam nas Unidades Técnicas requisitantes e solicitantes do objeto, devidamente documentado no processo administrativo do procedimento de licitação.
Art. 6º - Fica delegada ao Supervisor Técnico de Licitação e Contratos, a competência de que trata o artigo 40, § 1º, da Lei Federal n. 8.666/93.
Art. 7º – Caberá à unidade solicitante do objeto licitado a responsabilidade de esclarecer por escrito, quando consultada pelo pregoeiro, todos os questionamentos de ordem técnica, formulados por qualquer órgão de controle interno e externo, demais interessados no certame, assim como as impugnações administrativas.
Art. 8º – Os servidores ora designados trabalharão na Comissão sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus respectivos cargos e funções.
Art. 9º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo