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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ/CGM Nº 67 de 17 de Agosto de 2018

Institui Comissão Permanente de Licitações – CPL para processar e julgar licitações na modalidade pregão.

Portaria nº 67/2018/CGM-G, 17 de agosto de 2018.

O Controlador Geral do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº.15.764, de 27 de maio de 2013

CONSIDERANDO as disposições constantes das Leis Federais nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, e da Lei Municipal nº 13.278, de 07 de Janeiro de 2002, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 43.406, de 01 de julho de 2003, nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, nº 46.662, de 24 de novembro de 2005 e nº 54.102, de 17 de julho de 2013 e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO, ainda, a utilização dos meios eletrônicos para a realização de licitação na modalidade pregão e dispensa de licitação, nos termos estabelecidos pela legislação vigente,

RESOLVE

Art. 1º - Instituir a Comissão Permanente de Licitações – CPL para processar e julgar licitações na modalidade pregão, promovidas pela Controladoria Geral do Município, composta pelos seguintes servidores:

I - PRESIDENTE/PREGOEIRA:

a) Patrícia de Jesus Araújo Paiva – RF 786.503.1.

II - SUPLENTE DE PRESIDENTE/PREGOEIRA:

a) Roseli Ferreira de Amorim – RF 757.682.0.

III - EQUIPE DE APOIO:

a) Anderson Luiz Pires – RF 726.482.8;

b) Josué Ferreira Brandão – RF 644.315.0;

c) Mariana Jerusa de Oliveira Pacheco – RF 728.924.3.

d) Marta Isabel Lopes da Silva – RF 793.297.9;

e) Wesley da Silva – RF 725.126.2.

§ 1º Pode exercer a função de equipe de apoio a presidente ou sua suplente, desde que não estejam no exercício das atribuições de pregoeiro.

§ 2º Fica vedada a participação, na licitação, seja na função de pregoeiro ou de equipe de apoio, do servidor responsável pela elaboração de sua pesquisa de preços.

§ 3º A pesquisa de preços sempre será realizada considerando valores realmente praticados no mercado, sendo vedada consulta direta a fornecedores potencialmente interessados na licitação em preparo.

Art. 2º - Designar como integrantes da equipe de dispensa de licitação, fundada no art. 24, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93, para coordenar o procedimento em todas as suas etapas, cadastrar a oferta de compra no sistema, abrir as propostas iniciais, receber recursos e adjudicar o objeto ao vencedor, os seguintes servidores:

I – Josué Ferreira Brandão – RF 644.315.0;

II – Marta Isabel Lopes da Silva – RF 793.297.9;

III - Patrícia de Jesus Araújo Paiva – RF 786.503.1;

IV – Roseli Ferreira de Amorim – RF 757.682.0;

V – Wesley da Silva – RF 725.126.2.

Art. 3º - Cabe ao Supervisor Técnico de Licitações e Contratos realizar todas as operações permitidas pelos sistemas Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo (BEC/SP), ComprasNet da União e Licitações-E do Banco do Brasil, compreendendo, inclusive, o lançamento dos despachos do Titular da Pasta referente às decisões de emissão da Ordem de Compra, designação do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.

 Art. 4º - Para cada pregão eletrônico ou procedimento de compra ou contratação de serviço por meio de dispensa, o Supervisor Técnico de Licitações e Contratos definirá os integrantes da Comissão dentre os servidores relacionados nesta Portaria, ficando autorizados a designar, se necessário, novos membros para compor a equipe de apoio, especialmente os servidores que atuam nas Unidades Técnicas requisitantes e solicitantes do objeto, devidamente documentado no processo administrativo da licitação.

 Art. 5º - Cabe à unidade requisitante do objeto licitado a responsabilidade de esclarecer, por escrito, quando consultada pelo pregoeiro, os questionamentos de ordem técnica, formulados por qualquer órgão de controle interno e externo, demais interessados no certame, assim como as impugnações administrativas.

 Art. 6º - Os servidores ora designados atuarão sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus respectivos cargos e funções.

 Art. 7º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 Art. 8º -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

GUSTAVO UNGARO

Controlador Geral

Gabinete do Controlador

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo