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PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 65 de 27 de Dezembro de 2023

Aprova a atualização do Manual Operacional de Auditoria (MOA), que dispõe sobre o processo de execução de trabalho de Auditoria Interna Governamental (AIG) da Auditoria Geral do Município (AUDI) da Controladoria Geral do Município (CGM).

PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CGM Nº 65 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Aprova a atualização do Manual Operacional de Auditoria (MOA), que dispõe sobre o processo de execução de trabalho de Auditoria Interna Governamental (AIG) da Auditoria Geral do Município (AUDI) da Controladoria Geral do Município (CGM).

 

PORTARIA n° 65/CGM/2023, de 27 de dezembro de 2023

O Controlador Geral do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 15.764/2013, Lei Municipal nº 16.974/2018 e Decreto Municipal nº 62.809/2023;

CONSIDERANDO o Programa de Metas 2021-2024, que estabelece em sua Meta 75, Iniciativa C, a implementação do Modelo IA-CM - Modelo de Capacidade da Auditoria Interna;

CONSIDERANDO o KPA 2.1 Auditoria de Conformidade;

CONSIDERANDO o KPA 2.5 Estrutura de Práticas e Processos Profissionais do Modelo IA-CM;

CONSIDERANDO o KPA 3.1 Auditoria de Desempenho; e

CONSIDERANDO o KPA 3.2 Serviços de Consultoria.

 

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a atualização do Manual Operacional de Auditoria (MOA), que dispõe sobre o processo de execução de trabalho de Auditoria Interna Governamental (AIG) da Auditoria Geral do Município (AUDI) da Controladoria Geral do Município (CGM).

Parágrafo único. O MOA deverá ser observado obrigatoriamente por todos os agentes públicos lotados na AUDI quando da execução de trabalhos típicos de AIG.

Art. 2º A atividade de AIG, desempenhada pela AUDI, compreende, nos termos definidos no MOA, os trabalhos de avaliação, consultoria e apuração.

Art. 3º Os procedimentos de planejamento detalhados neste Manual referem-se aos trabalhos de avaliação, os quais poderão, no que couber, ser aplicados aos trabalhos de consultoria e apuração.

Art. 4º Os trabalhos de avaliação deverão observar, sempre que possível, o Planejamento Baseado em Riscos (PBR).

Parágrafo único: A não aplicação do modelo em PBR deverá ser devidamente justificada no processo da auditoria.

Art. 5º A AUDI providenciará modelos-padrão de documentos e orientações complementares para a correta aplicação dos procedimentos constante do Manual.

Art. 6º Os trabalhos iniciados a partir da publicação desta Portaria deverão observar a versão atualizada do MOA integralmente quando da sua consecução.

Art. 7º Os trabalhos em andamento quando da publicação desta Portaria poderão observar a versão atualizada do MOA de forma parcial ou total.

Parágrafo único: Cabe à chefia imediata a análise da oportunidade e conveniência quanto à adoção de eventuais ajustes necessários aos trabalhos em andamento, conforme o caput deste artigo, considerando, no mínimo, a disponibilidade de recursos, o reporte tempestivo do trabalho à Unidade Auditada e a programação da AUDI conforme Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT).

Art. 8º À Coordenação da AUDI cabe a gestão e manutenção de dados, informações e/ou indicadores que visem à mensuração dos períodos de execução relacionados às atividades de AIG, considerando as etapas dispostas neste Manual.

Parágrafo único. Os dados, informações e/ou indicadores de caráter geral deverão ser comunicados e atualizados periodicamente junto aos colaboradores da AUDI, de forma a permitir maior assertividade no dimensionamento de prazos para o atendimento das demandas de AIG.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º. Fica delegada ao Auditor Geral do Município a atribuição de aprovar as Ordens de Serviço relacionadas às Demandas Especiais constantes do inciso V do art. 47 do Decreto Municipal nº 62.809/2023.

§ 1º As Ordens de Serviço referidas no caput deverão ser encaminhadas ao Gabinete da Controladoria para ciência.

§ 2º Entendem-se por Demandas Especiais quaisquer trabalhos não classificados como avaliação, consultoria ou apuração, que possam ser desempenhados pela AUDI sem prejuízos à independência do órgão e à objetividade de seus servidores.

Art. 10. As áreas de atuação dos servidores da Divisão de Auditoria de Desenvolvimento de Gestão – DDG, da Divisão de Auditoria de Desenvolvimento Social – DDS e da Divisão de Auditoria de Desenvolvimento Humano – DHM deverão constar no Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) do período a que referem.

§ 1º Os servidores que compõem a Divisão de Auditoria Contábil e Monitoramento de Recomendações – DCMR e a Divisão de Auditoria de Desenvolvimento Urbano – DDU poderão atuar em conjunto com os servidores das Divisões de Auditoria citadas no caput, sendo que a atuação poderá não se limitar apenas às áreas temáticas definidas respectivamente nos artigos 17 e 19 do Decreto Municipal nº 62.809/2023.

§ 2º Os servidores que compõem as Divisões de que tratam o caput poderão atuar nas áreas temáticas definidas nos artigos 17 e 19 do mesmo Decreto, considerando as competências e habilidades necessárias para emissão de opinião fundamentada.

§ 3º A AUDI providenciará informação interna com vistas à compatibilização e à identificação dos responsáveis pela Supervisão e Gestão dos trabalhos do período, consoante funções definidas no Manual, com observância da capacidade de recursos do setor.

§ 4º O disposto no §3º aplicar-se-á aos trabalhos extraordinários surgidos no período não indicados no PAINT.

Art. 11. Será instituído Grupo de Trabalho, por meio de Ordem Interna a ser subscrita pelo Auditor Geral do Município, objetivando a análise das recomendações válidas e pendentes de monitoramento em 31/12/2023, e cuja conclusão apontará pelo cancelamento das recomendações que não atendam às características desejáveis indicadas no Manual Operacional de Auditoria.

§1º As recomendações remanescentes válidas devem ser transferidas para o sistema e-Aud até 01/06/2024 e serão monitoradas pelo prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da da última data limite para suas respectivas implementações pela Unidade Auditada.

§2º Após o encerramento do prazo de monitoramento de que trata o §1º, a Equipe de Auditoria deverá providenciar posicionamento final para análise do gestor responsável, nos termos do Manual Operacional de Auditoria.

§3º As recomendações emitidas após a publicação desta Portaria deverão ser monitoradas igualmente pelo prazo de 1 (um) ano a contar da data limite de suas implementações, na forma exigida pelo Manual Operacional de Auditoria.

Art. 12. A transparência ativa dos trabalhos de AIG será realizada conforme orientações e exceções tratadas no MOA.

§ 1º O processo de publicação de relatório de auditoria iniciar-se-á após o encerramento da etapa de monitoramento e contabilização dos benefícios relacionados às recomendações emitidas em cada trabalho de auditoria.

§ 2º Após o encerramento da etapa de que trata o §1º deste artigo, a AUDI encaminhará o Relatório de Auditoria, via processo eletrônico, ao Gabinete da Controladoria, para providências quanto à aprovação da publicação pelo Controlador Geral do Município.

§ 3º A publicação do relatório de auditoria será providenciada pela Assessoria de Comunicação (ASCOM) do Gabinete da Controladoria, mediante recebimento da aprovação de que trata o §2º.

Art. 13. Os trabalhos pendentes de publicação, quando da publicação desta Portaria, poderão ser requisitados por AUDI ao Gabinete, para atualização, no que couber, quanto ao novo modelo-padrão de relatório de auditoria.

§ 1º Após a atualização para o novo modelo, a AUDI retornará os relatórios ao Gabinete para que este realize a tramitação para ciência da Unidade.

§ 2º Os trabalhos requisitados nos termos do caput deverão ser encaminhados para publicação apenas após a finalização do processo de que trata o § 1º deste artigo.

Art. 14. Os casos omissos no MOA serão decididos pelo Auditor Geral do Município e complementados, sempre que necessário à regular atuação da AUDI, via Ordem Interna.

Art. 15. As alterações julgadas substanciais por AUDI deverão ser realizadas mediante atualização do MOA.

Art. 16. Ficam revogadas, a partir da publicação desta Portaria, os seguintes normativos:

I – As versões anteriores do Manual Operacional de Auditoria (MO-02);

II - O Manual da Coordenadoria de Auditoria Geral (MA-01) e versões posteriores;

III – O Manual Operacional de Monitoramento e Contabilização de Benefícios (MO-03) e versões posteriores; e

IV – A Portaria CGM nº 27/2020 e alterações.

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DANIEL FALCÃO

CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo