Designa servidores para o recebimento de objeto contratual e a Divisão de Licitações e Contratos para lavratura e publicidade dos atos em atendimento ao disposto no artigo 8º do Decreto Municipal nº 54.873, de 25 de fevereiro de 2014.
PORTARIA Nº 58/CGM-G/2025
Designa servidores para o recebimento de objeto contratual e a Divisão de Licitações e Contratos para lavratura e publicidade dos atos em atendimento ao disposto no artigo 8º do Decreto Municipal nº 54.873, de 25 de fevereiro de 2014.
PROCESSO SEI Nº 6067.2025/0030106-0
DANIEL FALCÃO, Controlador Geral do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o disposto no artigo 73, inciso I, "b" da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações dispostas no art. 8º do Decreto 54.873/14 e no art. 51 do Decreto 44.279/03;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados para recebimento de objeto contratual, de forma individual ou em comissão composta por ao menos três destes servidores, no caso de recebimento definitivo do objeto contratual de obras e serviços de qualquer valor, dispensando-se prévio despacho autorizador:
I - Wellington Maurício Retek - RF 838.560-2;
II - André Taveira de Oliveira - RF 783.063-7;
III - Mariana Jerusa de Oliveira Pacheco - RF 728.924.3;
IV - Mauricio Alexandre de Souza Junior - RF 750.517.5.
Art. 2º Designar a Divisão de Licitações e Contratos para lavratura e publicidade dos atos;
Art. 3º Havendo recusa da contratada em assinar o Termo de Recebimento Definitivo, o servidor ou comissão designada para o recebimento lavrará unilateralmente o termo circunstanciado, relatando o fato, com o subsequente arquivamento do processo.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revoga integralmente a Portaria nº 01/CGM-G/CAF.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo