Designa servidores para recebimento de objeto contratual e CGM/CAF/SLIC para lavratura e publicidade dos atos em atendimento ao disposto no artigo 8º do Decreto Municipal nº 54.873, de 25 de fevereiro de 2014.
PORTARIA INTERNA nº 001/CGM-G/CAF
O Coordenador de Administração e Finanças da Controladoria Geral do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 106/CGM-G/2020, considerando o disposto no artigo 73, inciso I, "b" da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações dispostas no art. 8º do Decreto 54.873/14 e no art. 51 do Decreto 44.279/03
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os(as) servidores(as) Kátia Aparecida Custodio Silva, RF 800.266.5, Mariana Jerusa de Oliveira Pacheco, RF 728.924.3, Luiz Antonio da Silva Peres, RF 637.468.9 e Wesley de Oliveira Silva, RF 816.206.9, para recebimento de objeto contratual , e CGM/CAF/SLIC para lavratura e publicidade dos atos ,em atendimento ao disposto no artigo 8º do Decreto Municipal nº 54.873, de 25 de fevereiro de 2014, dispensando-se prévio despacho autorizador, conforme se segue:
I - Individual ou Em Comissão, no caso de recebimento definitivo do objeto contratual de obras e serviços de qualquer valor;
II - Em Comissão, no caso de recebimento provisório e definitivo de material de valor superior ao limite estabelecido no artigo 23, II, “a” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para a modalidade convite.
Art. 2º - Havendo recusa da contratada em assinar o Termo de Recebimento Definitivo, o servidor ou comissão designada para o recebimento, lavrará unilateralmente o termo circunstanciado, relatando o fato, com o subsequente arquivamento do processo.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 04/SMJ/CGM/GAB/2017.
MARCOS MUNGO
Coordenador de Administração e Finanças
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo