Designa os responsáveis pelas atividades relativas à garantia do acesso à informação no âmbito da Controladoria Geral do Município, de acordo com as competências recursais previstas na Lei de Acesso à Informação.
PORTARIA Nº 46/2020/CGM-G, de 2 de março de 2020.
Designa os responsáveis pelas atividades relativas à garantia do acesso à informação no âmbito da Controladoria Geral do Município, de acordo com as competências recursais previstas na Lei de Acesso à Informação.
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 138 da Lei Municipal nº 15.764/2013, e conforme a Lei nº 16.974/2018,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os seguintes servidores, para adoção de providências e assessoramento no atendimento de pedidos de informação, com base na Lei de Acesso à Informação, no âmbito da Controladoria Geral do Município - CGM, de modo a garantir o cumprimento das obrigações legais de transparência pública:
I – Para atendimento do pedido de informação, junto ao Chefe de Gabinete da CGM, a Diretora de Transparência Passiva, Amanda Faria Lima, RF. 842.819-1, lotada na Divisão de Transparência Passiva da Ouvidoria Geral do Município, na condição de titular, e, na condição de suplente, a Assistente de Gestão de Políticas Públicas Nataly Ary de Souza, RF 856.695-0, lotada no Gabinete do Controlador Geral;
II - Para resposta à revisão apresentada, junto ao Controlador Geral do Município, a Auditora Municipal de Controle Interno Damaris Di Donatto Ferreira Torquato, RF. 837.839-8, lotada na Coordenadoria de Promoção da Integridade da CGM, na condição de titular, e, na condição de suplente, o Assessor Técnico I Pedro Kazu Gabiatti, RF. 859.439-2, lotado na Coordenadoria de Promoção da Integridade da CGM;
III – Para resposta ao recurso apresentado, junto à Ouvidora Geral do Município, o Coordenador Técnico Julio Monteiro Bezerra, RF. 845.815-4, lotado na Divisão de Transparência Passiva da OGM, na condição de titular, e, na condição de suplente, a Coordenadora de Divisão Raquel de Souza Ciccone, RF. 812.860-0, lotada na Divisão de Transparência Passiva da OGM;
IV – Para atuação como Secretário Executivo da Comissão Municipal de Acesso à Informação – CMAI, presidida pelo Controlador Geral do Município, o Assessor Técnico I Pedro Kazu Gabiatti, RF. 859.439-2, lotado na Coordenadoria de Promoção da Integridade da CGM, na condição de titular, e, na condição de suplente, a Auditora Municipal de Controle Interno Damaris Di Donatto Ferreira Torquato, RF. 837.839-8, lotada na Coordenadoria de Promoção da Integridade da CGM; e
V – Para responder pelo Serviço de Informações ao Cidadão - SIC da CGM, adotando as providências cabíveis tanto no e-SIC como no SIC Presencial e no SIC Carta, a Diretora de Transparência Passiva, Amanda Faria Lima, RF. 842.819-1, lotada na Divisão de Transparência Passiva da OGM, na condição de titular, e, na condição de suplente, o Coordenador Técnico Julio Monteiro Bezerra, RF. 845.815-4, lotado na Divisão de Transparência Passiva da OGM.
I – Para atendimento do pedido de informação, junto ao Chefe de Gabinete da Controladoria Geral doMunicípio, a Diretora de Transparência Passiva, Raquel de Souza Ciccone, RF. 812.860.0, lotada na Divisãode Transparência Passiva da Ouvidoria Geral do Município, na condição de titular, e, na condição desuplente, a Assistente de Gestão de Políticas Públicas, Nataly Ary de Souza, RF 856.695.0, lotada noGabinete do Controlador Geral;(Redação dada pela Portaria CGM n° 112/2021)
II - Para resposta à revisão apresentada, junto ao Controlador Geral do Município, o Assistente de Gestãode Políticas Públicas, Ricardo Figueirêdo Veiga, RF. 852.992.2, lotado na Coordenadoria de Promoção daIntegridade, na condição de titular, e, na condição de suplente, o Assessor Técnico I, João Victor PalhucaBraz, RF. 888.237.1, lotado na Coordenadoria de Promoção da Integridade;(Redação dada pela Portaria CGM n° 112/2021)
III – Para resposta ao recurso apresentado, junto à Ouvidora Geral do Município, a Diretora de Relatóriose Estatística, Sheila de Fátima Batista Malta, RF. 838.568.8, lotada na Divisão de Relatórios e Estatística daOuvidoria Geral do Município, na condição de titular, e, na condição de suplente, a Coordenadora deDivisão, Pamela Yolanda Pastene Pizarro, RF. 888.336.0, lotada na Divisão de Transparência Passiva daOuvidoria Geral do Município;04/08/2021 SEI/PMSP - 049512234 - Portaria https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=53157101&i… 2/2(Redação dada pela Portaria CGM n° 112/2021)
IV – Para atuação como Secretário Executivo da Comissão Municipal de Acesso à Informação – CMAI,presidida pelo Controlador Geral do Município, o Assessor Técnico I, João Victor Palhuca Braz, RF.888.237.1, lotado na Coordenadoria de Promoção da Integridade, na condição de titular, e, na condiçãode suplente, o Assistente de Gestão de Políticas Públicas, Ricardo Figueirêdo Veiga, RF. 852.992.2, lotadona Coordenadoria de Promoção da Integridade; e(Redação dada pela Portaria CGM n° 112/2021)
V – Para responder pelo Serviço de Informações ao Cidadão - SIC da Controladoria Geral do Município,adotando as providências cabíveis tanto no e-SIC como no SIC Presencial e no SIC Carta, a Diretora deTransparência Passiva, Raquel de Souza Ciccone, RF. 812.860.0, lotada na Divisão de TransparênciaPassiva da Ouvidoria Geral do Município, na condição de titular, e, na condição de suplente, aCoordenadora de Divisão, Pamela Yolanda Pastene Pizarro, RF. 888.336.0, lotada na Divisão deTransparência Passiva da Ouvidoria Geral do Município.(Redação dada pela Portaria CGM n° 112/2021)
Art. 2º Todos os integrantes da CGM deverão zelar para que os prazos, procedimentos e atribuições vigentes sejam cumpridos, colaborando com os servidores designados nesta Portaria para o adequado atendimento aos pedidos de informação apresentados.
Art. 3º Fica Revogada a PORTARIA Nº 107/2019/CGM-G, de 11 de julho de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 2 de março de 2020.
GUSTAVO UNGARO
Controlador Geral do Município
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo