Designa os responsáveis pelas atividades relativas à garantia do acesso à informação no âmbito da Controladoria Geral do Município, de acordo com as competências recursais previstas na Lei de Acesso à Informação.
PORTARIA Nº 107/2019/CGM-G, de 11 de julho de 2019.
Designa os responsáveis pelas atividades relativas à garantia do acesso à informação no âmbito da Controladoria Geral do Município, de acordo com as competências recursais previstas na Lei de Acesso à Informação.
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 138 da Lei Municipal nº 15.764, de 27 de maio de 2013,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os seguintes servidores, para adoção de providências e assessoramento no atendimento de pedidos de informação, com base na Lei de Acesso à Informação, no âmbito da Controladoria Geral do Município - CGM:
I – Para atendimento do pedido de informação, junto ao Chefe de Gabinete da CGM, a Diretora de Transparência Passiva, Amanda Faria Lima, RF. 842.819-1, lotada na Divisão de Transparência Passiva da Ouvidoria Geral do Município, na condição de titular, e, na condição de suplente, a Assistente de Gestão de Políticas Públicas Nataly Ary de Souza, RF 856.695-0, lotada no Gabinete do Controlador Geral;
II – Para resposta à revisão apresentada, junto ao Controlador Geral do Município, a Assessora Técnica Helidiana Simões de Araujo, RF. 844.792-6, lotada na Coordenadoria de Promoção da Integridade da CGM, na condição de titular, e, na condição de suplente, o Auditor Municipal de Controle Interno Igor Denisard Dantas Melo, RF. 835.997-1, lotado na Coordenadoria de Promoção da Integridade da CGM;
III – Para resposta ao recurso apresentado, junto à Ouvidora Geral do Município, o Coordenador Técnico Julio Monteiro Bezerra, RF. 845.815-4, lotado na Divisão de Transparência Passiva da OGM, na condição de titular, e, na condição de suplente, a Coordenadora de Divisão Raquel de Souza Ciccone, RF. 812.860-0, lotada na Divisão de Transparência Passiva da OGM;
IV – Para atuação como Secretária Executiva da Comissão Municipal de Acesso à Informação – CMAI, presidida pelo Controlador Geral do Município, a servidora Helidiana Simões de Araujo, cargo de Assessora Técnica II, RF. 844.792-6, lotada na Coordenadoria de Promoção da Integridade e, na condição de suplente, o servidor Igor Denisard Dantas Melo, RF. 835.997-1, Auditor Municipal de Controle, lotado na Coordenadoria de Promoção da Integridade; e
V – Para responder pelo SIC da CGM, adotando as providências cabíveis tanto no e-SIC como no SIC Presencial e no SIC Carta, a Diretora de Transparência Passiva, Amanda Faria Lima, RF. 842.819-1, lotada na Divisão de Transparência Passiva da OGM, na condição de titular, e, na condição de suplente, o Coordenador Técnico Julio Monteiro Bezerra, RF. 845.815-4, lotado na Divisão de Transparência Passiva da OGM.
Art. 2º Todos os integrantes da CGM deverão zelar para que os prazos, procedimentos e atribuições vigentes sejam cumpridos, colaborando com os servidores designados nesta Portaria para o adequado atendimento aos pedidos de informação apresentados.
Art. 3º Fica Revogada a PORTARIA Nº 31/2019/CGM-G, de 1º de fevereiro de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 11 de julho de 2019.
ANDRÉ DIAS MENEZES DE ALMEIDA
Controlador Geral Substituto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo