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PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 215 de 27 de Dezembro de 2019

Designa os integrantes da Comissão responsável por assessorar o Controlador Geral do Município na condução dos procedimentos relativos à celebração de Acordo de Leniência, de que trata a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 55.107, de 13 de maio de 2014.

DESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Portaria nº 215/2019-CGM-G, de 27 de dezembro de 2019.

Designa os integrantes da Comissão responsável por assessorar o Controlador Geral do Município na condução dos procedimentos relativos à celebração de Acordo de Leniência, de que trata a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 55.107, de 13 de maio de 2014.

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 15.764, de 27 da maio de 2013, em conformidade com a Lei Municipal n° 16.974, de 23 de agosto de 2018, e tendo em vista as disposições da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 55.107, de 13 de maio de 2014,

CONSIDERANDO que compete ao Controlador Geral do Município a celebração de Acordo de Leniência no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de assessoramento ao Controlador Geral do Município na condução dos procedimentos preparatórios da celebração de Acordo de Leniência;

CONSIDERANDO a indicação, pela Procuradoria Geral do Município, de Procuradora do Município para integrar a Comissão, atendendo a ofício de solicitação da Controladoria Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os agentes públicos abaixo relacionados para a composição da Comissão responsável por assessorar o Controlador Geral do Município na condução dos procedimentos relativos à celebração de Acordo de Leniência, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 55.107, de 13 de maio de 2014:

I - Carlos Figueiredo Mourão - RF 617.454.0;

II - Marcela Fernandes Lassi de Oliveira Lourenço - RF 835.998.9;

III - Thiago Ryuichi Hirata - RF 835.990.3;

IV - Leda Helena Barreto Leite - RF 836.045.6;

V - Otavio Henrique Simão e Cucinelli - RF 800.790.0;

VI - Laura Mendes Amando de Barros - RF 750.617.1.

VII - FRANCINEIDE MENDES ROZADO, R.F. nº 856.701-8/1(Incluído pela Portaria CGM nº 57/2020)

VIII - JULIANA NATALIA CUSTODIO SILVEIRA, R.F. nº 835.984-9/1(Incluído pela Portaria CGM nº 1/2021)

VIII - Jardel Soares Fernandes, RF 773.545.6/2(Incluído pela Portaria CGM nº 8/2023)

Art. 2º. A Comissão deverá prestar o assessoramento a partir do recebimento de proposta de Acordo de Leniência.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria CGM nº 57/2020 - Designa servidora para compor a Comissão.
  2. Portaria CGM nº 1/2021 - Designa servidora para compor a Comissão.
  3. Portaria CGM nº 8/2023 - Cessa e designa servidores para compor a Comissão.