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PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 143 de 24 de Setembro de 2019

Designa os integrantes da Equipe de Gestão da Integridade, responsável pela elaboração da proposta de Plano de Integridade e Boas Práticas da Controladoria Geral do Município, nos termos do artigo 4º do Edital de Chamamento Interno nº 01/CGM/2019.

Portaria Nº 143/2019-CGM-G, de 24 de setembro de 2019.

Designa os integrantes da Equipe de Gestão da Integridade, responsável pela elaboração da proposta de Plano de Integridade e Boas Práticas da Controladoria Geral do Município, nos termos do artigo 4º do Edital de Chamamento Interno nº 01/CGM/2019.

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Municipal n. 15.764, de 27 de maio de 2013, em conformidade com a Lei Municipal n. 16.974, de 23 de agosto de 2018,

CONSIDERANDO a necessidade de implementação do Programa de Integridade e Boas Práticas da Prefeitura de São Paulo, em vista dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, aplicáveis à Administração Pública, bem como dos princípios da transparência, controle popular e do direito à informação fixados na Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Meta 34.2 do Programa de Metas 2019-2020, que prevê o aumento do Índice de Integridade do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o plano de ação instituído pelo Município de São Paulo em relação ao fomento de ações de Governo Aberto, firmado no âmbito da iniciativa internacional Open Government Partnership (OGP), que busca fortalecer a participação, controle social, transparência, integridade e inovação tecnológica;

CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Interno nº 01/CGM/2019, para a elaboração e implementação de Planos de Integridade das Secretarias e Subprefeituras,   

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os agentes públicos municipais abaixo relacionados para a composição da Equipe de Gestão da Integridade, responsável por elaborar a proposta de Plano de Integridade e Boas Práticas da Controladoria Geral do Município, nos termos do artigo 4º do Edital de Chamamento Interno nº 01/CGM/2019:

I – Fábio Fernandes Libonati, RF 856.649.6;

II – Alexsandro Pereira de Almeida, RF 836.043.0;

III – Marcela Fernandes Lassi de Oliveira Lourenço, RF 835.998.9;

IV – Rafael Moreira Braga, RF 836.000.6.

Art. 2º. Até o dia 01 de outubro de 2019 a Equipe de Gestão da Integridade deverá apresentar, ao Gabinete do Controlador Geral, proposta de Plano de Integridade e Boas Práticas da CGM, considerando os apontamentos internos e demais referências pertinentes.

Art. 3º. Fica revogada a Portaria nº 116/2019-CGM-G, de 23 de agosto de 2019.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 24 de setembro de 2019.

GUSTAVO UNGARO

Controlador Geral do Município

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo