Designa os servidores responsáveis pela implementação do Plano de Integridade e Boas Práticas no âmbito da Controladoria Geral do Município, nos termos do Art. 4º do Edital de Chamamento Interno Nº 01/CGM/2019.
Portaria Nº 116/2019-CGM-G, de 23 de agosto de 2019
Designa os servidores responsáveis pela implementação do Plano de Integridade e Boas Práticas no âmbito da Controladoria Geral do Município, nos termos do Art. 4º do Edital de Chamamento Interno Nº 01/CGM/2019.
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Municipal nº 15.764, de 27 de maio de 2013, e na Lei Municipal nº 16.974, de 23 de agosto de 2018.
CONSIDERANDO a necessidade de implementação do Programa de Integridade e Boas Práticas da Prefeitura de São Paulo, em vista dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, aplicáveis à Administração Pública, bem como dos princípios da transparência, controle popular e do direito à informação fixados na Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Meta 34.2 do Programa de Metas 2019-2020, que prevê o aumento do Índice de Integridade do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o plano de ação instituído pelo Município de São Paulo em relação ao fomento de ações de Governo Aberto, firmado no âmbito da iniciativa internacional Open Government Partnership (OGP), que busca fortalecer a participação, controle social, transparência, integridade e inovação tecnológica;
CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Interno nº 01/CGM/2019, a fim de selecionar unidades do Município de São Paulo interessadas em desenvolver Plano de Integridade.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os agentes públicos municipais abaixo relacionados para elaborar e implementar o Plano de Integridade e Boas Práticas no âmbito da CGM, nos termos do art. 4º do Edital de Chamamento Interno nº 01/CGM/2019:
I – Fábio Fernandes Libonati, RF 856.649.6;
II – Alexsandro Pereira de Almeida, RF 836.043.0;
III – Leonardo Gurgel Cálipo, RF 843.736.0;
IV – Rafael Moreira Braga, RF 836.000.6;
Art. 2º. A equipe acima designada deverá elaborar a proposta do Plano de Integridade e Boas Práticas, em observância aos termos do art. 6° do Edital de Chamamento Interno nº 01/CGM/2019, compartilhando previamente os estudos preparatórios e a minuta gerada com o representante do Controle Interno desta pasta, para aprovação junto ao Controlador Geral do Município, até 20/09/2019.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
São Paulo, 23 de agosto de 2019.
GUSTAVO UNGARO
Controlador Geral do Município
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo