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PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 128 de 21 de Outubro de 2020

Institui a Comissão Permanente de Licitações – CPL da Controladoria Geral do Município de São Paulo e dá outras providências.

PORTARIA Nº 128/2020/CGM-G, de 21 de outubro de 2020

Institui a Comissão Permanente de Licitações – CPL da Controladoria Geral do Município de São Paulo e dá outras providências.

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no artigo 15 da Lei 13.278/2002 e artigo 3º do Decreto nº 46.662/2005,

CONSIDERANDO as disposições constantes das Leis Federais nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, e da Lei Municipal nº 13.278, de 07 de Janeiro de 2002, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 43.406, de 01 de julho de 2003, nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, nº 46.662, de 24 de novembro de 2005, e nº 54.102, de 17 de julho de 2013, e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO, ainda, a utilização dos meios eletrônicos para a realização de licitação na modalidade pregão e dispensa de licitação, nos termos estabelecidos pela legislação vigente,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir Comissão Permanente de Licitações – CPL, para processar e julgar licitações na modalidade Pregão, promovidas pela Controladoria Geral do Município, composta pelos seguintes servidores:

I - PRESIDENTE/PREGOEIRA:

a) Patrícia de Jesus Araújo Paiva, RF 786.503.1.

II - SUPLENTE DA PRESIDENTE/PREGOEIRA:

a) Elizabeth Cristina Andreu de Miranda, RF 636.443.8.

III - EQUIPE DE APOIO:

a) Josué Ferreira Brandão, RF 644.315.0;

b) Wesley da Silva, RF 725.126.2;

c) Mariana Jerusa de Oliveira Pacheco, RF 728.924.3;

d) Maria de Fátima Vieira Mendonça, RF 636.166.8.

Parágrafo Único: A Suplente de Pregoeira poderá ser designada para integrar a Equipe de Apoio quando não estiver atuando como Pregoeira.

Art. 2º. O Pregoeiro poderá, nos casos de necessidade de apoio sobre questões técnicas relevantes, convocar servidores das Unidades Requisitantes da CGM para auxiliar nos trabalhos do procedimento licitatório.

Art. 3º. Compete ao Chefe de Gabinete designar, dentre os integrantes da CPL, os substitutos nos casos de eventual impedimento.

Art. 4º. Ficam designados como integrantes da Equipe de Dispensa de Licitação, fundada no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, para coordenar o procedimento em todas as suas etapas, cadastrar a oferta de compra no sistema, abrir as propostas iniciais e adjudicar o objeto ao vencedor, os seguintes servidores:

I – Josué Ferreira Brandão, RF 644.315.0;

II – Patrícia de Jesus Araújo Paiva, RF 786.503.1;

III – Elizabeth Cristina Andreu de Miranda, RF 636.443.8;

IV – Wesley da Silva, RF 725.126.2.

Parágrafo Único: Todo processo de contratação por dispensa ou inexigibilidade de licitação será comunicado ao Responsável pelo Controle Interno da CGM.

Art. 5º. Os servidores ora designados atuarão sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus respectivos cargos e funções.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 24/2020/CGM-G, de 21 de fevereiro de 2020.

JOÃO MANOEL SCUDELER DE BARROS

Controlador Geral do Município

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo