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PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 108 de 18 de Maio de 2021

Altera a Portaria n.º 126/2020/CGM-G, de 04 de setembro de 2020, que disciplinou a interlocução entre a Controladoria Geral do Município e os responsáveis pelo controle interno de órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

Portaria nº 108/2021/CGM-G, de 18 de maio de 2021

Altera a Portaria n.º 126/2020/CGM-G, de 04 de setembro de 2020

O Controlador Geral do Município, no uso das atribuições legais e regulamentares, considerando o novo ciclo de capacitação voltado aos responsáveis pelo controle interno, realizado entre os dias 11 e 12 de maio, com vistas a oferecer subsídios para o desenvolvimento das atividades previstas no art. 42, parágrafo único, do Decreto Municipal n.º 59.496/2020;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado, no tocante ao ano de 2021, para 31/05/2021 o prazo previsto no art. 4º, caput, da Portaria n.º 126/2020/CGM-G, de 04 de setembro de 2020.

Parágrafo único. Fica alterado, no tocante ao ano de 2021, para 30/06/2021 o prazo previsto no art. 4º,§2º.

Art. 2º Fica revogado o inc. VI do Anexo Único da Portaria em epígrafe.

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições.

Daniel Falcão

Controlador Geral do Município

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo