Delega competência ao Chefe de Gabinete, no âmbito da Controladoria Geral do Município.
PORTARIA 3/14 - CGM
MARIO VINICIUS CLAUSSEN SPINELLI, Controlador Geral do Município, no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto 48.449, de 19 de junho de 2007,
RESOLVE:
1 - Delegar ao Chefe de Gabinete, no âmbito da Controladoria Geral do Município, competência para:
1.1 - autorizar a permanência da Gratificação de Função e da Gratificação de Gabinete e a incorporação do Adicional de Função;
1.2 - autorizar a concessão da Gratificação de Gabinete a que se refere o artigo 100, inciso I, da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979.
1.3 - autorizar o pagamento de indenização por exercício de fato prevista no Decreto 31.712, de 11 de junho de 2002;
2- Ficam convalidados os atos de que trata esta portaria, praticados na conformidade de suas disposições, a partir de 12/06/2013.
3 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo