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PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 2 de 11 de Junho de 2013

Delega competência ao Chefe de Gabinete para procedimentos licitatórios.

PORTARIA 2/13 – CGM

Mario Vinícius Claussen Spinelli - Controlador Geral do Município, no uso das atribuições legais, com base no artigo 15 da Lei n. 13.278, de 07 de janeiro de 2002 e nos Decretos n. 44.279, de 24 de dezembro de 2003 e 46.662, de 24 de novembro de 2005,

CONSIDERANDO a necessidade de desconcentração das atividades afetas a esta Pasta com vistas a otimizar o fluxo dos serviços,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao Chefe de Gabinete da Controladoria Geral do Município de São Paulo, observada a legislação específica, competência para:

I. Autorizar a abertura de licitações, em todas as modalidades, e contratações diretas;

II. Declarar licitações desertas ou prejudicadas;

III. Autorizar a liberação e/ou substituição de garantias para contratar e licitar;

IV. Homologar licitações e adjudicar seu objeto;

V. Assinar, aditar e rescindir contratos;

VI. Autorizar alterações contratuais, rescisões contratuais e recebimento provisório e definitivo do objeto do ajuste;

VII. Anular e revogar licitações;

VIII. Aplicar penalidades a licitantes e a contratados;

IX. Autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços;

X. Autorizar o empenho de despesas em geral;

XI. Autorizar o cancelamento de saldos de valores empenhados e não utilizados;

XII. Decidir sobre a baixa e a transferência entre Unidades Orçamentárias de bens patrimoniais móveis;

XIII. Autorizar o recebimento de bens e serviços em doação e assinar o respectivo termo, ressalvado o disposto no artigo 9º do Decreto 40.384/2001.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo