Delega competência ao Chefe de Gabinete para procedimentos licitatórios.
PORTARIA 2/13 CGM
Mario Vinícius Claussen Spinelli - Controlador Geral do Município, no uso das atribuições legais, com base no artigo 15 da Lei n. 13.278, de 07 de janeiro de 2002 e nos Decretos n. 44.279, de 24 de dezembro de 2003 e 46.662, de 24 de novembro de 2005,
CONSIDERANDO a necessidade de desconcentração das atividades afetas a esta Pasta com vistas a otimizar o fluxo dos serviços,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Chefe de Gabinete da Controladoria Geral do Município de São Paulo, observada a legislação específica, competência para:
I. Autorizar a abertura de licitações, em todas as modalidades, e contratações diretas;
II. Declarar licitações desertas ou prejudicadas;
III. Autorizar a liberação e/ou substituição de garantias para contratar e licitar;
IV. Homologar licitações e adjudicar seu objeto;
V. Assinar, aditar e rescindir contratos;
VI. Autorizar alterações contratuais, rescisões contratuais e recebimento provisório e definitivo do objeto do ajuste;
VII. Anular e revogar licitações;
VIII. Aplicar penalidades a licitantes e a contratados;
IX. Autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços;
X. Autorizar o empenho de despesas em geral;
XI. Autorizar o cancelamento de saldos de valores empenhados e não utilizados;
XII. Decidir sobre a baixa e a transferência entre Unidades Orçamentárias de bens patrimoniais móveis;
XIII. Autorizar o recebimento de bens e serviços em doação e assinar o respectivo termo, ressalvado o disposto no artigo 9º do Decreto 40.384/2001.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo