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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ;PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 2 de 22 de Março de 2012

Aprova a cartilha com orientações para a elaboração das plantas expropriatórias e de decretos de utilidade pública ou interesse social.

PORTARIA CONJUNTA 2/12 - SNJ

CLAUDIO LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, e CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO, Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o elevado número de solicitações encaminhadas ao Departamento de Desapropriações por entes e órgãos da Administração Pública, tendo por objetivo a desapropriações de bens imóveis necessários à consecução do interesse público;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a forma de elaboração e apresentação das plantas expropriatórias e minutas de decreto submetidas ao DESAP; para prosseguimento dos serviços expropriatórios;

CONSIDERANDO que a padronização desses procedimentos prévios propiciará maior agilidade e racionalidade na elaboração dos laudos de avaliação a cargo do DESAP,

RESOLVEM:

Art. 1º. Aprovar, na forma do Anexo Único, integrante desta Portaria, a cartilha com orientações para a elaboração das plantas expropriatórias e de decretos de utilidade pública ou interesse social.

Art. 2º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições anteriores.

São Paulo, 22 de março de 2012

CLAUDIO LEMBO

Secretário dos Negócios Jurídicos

CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO

Procurador Geral do Município

ANEXO

Cartilha para elaboração de planta expropriatória e minutas de decreto

PLANTA EXPROPRIATÓRIA

1.- Os trabalhos de elaboração das Plantas Expropriatórias são iniciados com a identificação dos imóveis atingidos pelo Melhoramento Público, incluindo: endereço, dados constantes no cadastro de contribuinte, levantamento de títulos de propriedades, plantas de arruamentos, loteamentos, desapropriações anteriores, servidões, etc..

2.- Deverá ser feito o Levantamento Topográfico Planialtimétrico Cadastral, que deverá contemplar a área total dos imóveis atingidos pelo melhoramento público, mesmo que a desapropriação seja parcial, assim como eventuais complementações que se tornem necessárias para definir a sua localização e dimensões.

Esse levantamento deverá também abranger os logradouros para os quais os imóveis têm acesso e os alinhamentos das faces das quadras que compõe o seu entorno, indicando as larguras das vias.

3.- Torna-se necessário obter e analisar todos os títulos dominiais, tantos quantos forem necessários para a perfeita localização do imóvel expropriando e de seus confrontantes na quadra e região onde estão inseridos.

A Planta Expropriatória deve compatibilizar o levantamento topográfico com os títulos de propriedades, plantas de loteamentos e arruamentos, assim como eventuais interferências existentes: existência de córregos, APPs, servidões, áreas públicas, áreas ocupadas não cobertas pelos títulos de propriedade, etc.

Desta forma, deverão ser consultados os órgãos competentes com o objetivo de obter todas as informações necessárias ao entendimento do caso em estudo, tais como: PROJ, CASE, DGPI, SVMA, DESAP, METRÔ, SABESP, ELETROPAULO, PETROBRÁS, etc..

A análise dominial faz parte do trabalho de elaboração da Planta Expropriatória, e deverá ser apresentada por meio de relatório individual para cada imóvel, assinado por responsável técnico, definindo de forma clara a área necessária, remanescente e total de cada imóvel atingido pela desapropriação, bem como a identificação do seu proprietário titular de domínio e eventuais posses existentes.

PADRONIZAÇÃO DE PLANTAS

1.- As Plantas Expropriatórias devem ser apresentadas em meio digital e em papel vegetal com gramatura mínima de 115 g/m2, na escala 1:500, sendo admitida, excepcionalmente, a sua apresentação na escala 1:1000 ou 1:2000 quando se tratar de áreas em que a sua representação não possa ser efetuada no tamanho máximo recomendado (A0), nas seguintes dimensões padronizadas:

Dimensões das folhas (linha de corte):

Folha Largura (mm) Altura (mm)

A0 841 1189

A1 594 841

A2 420 594

A3 297 420

A4 210 297

Dimensões das folhas (não recortadas):

Folha Largura (mm) Altura (mm)

A0 880 1230

A1 625 880

A2 450 625

A3 330 450

A4 240 330

Cada tamanho de folha possui determinadas dimensões para suas margens, conforme tabela a seguir:

Formato Margem esquerda(mm) Demais margens (mm)

A0 25 10

A1 25 10

A2 25 7

A3 25 7

A4 25 7

As cópias devem ser dobradas de forma a ficarem com dimensões de folhas tamanho A4;

As plantas devem apresentar número de classificação geral; nota 1 referente à sua montagem e origem; nota 2 referente à determinação e anotação; nota 3 referente ao nº de decreto de DUP ou DIS; e carimbo padrão conforme modelo, devidamente preenchido;

As notas deverão ser numeradas e seguir o padrão estético do modelo, sendo dispostas em colunas, iniciadas a 5cm do canto superior direito, prosseguindo até encontrar as interferências gráficas;

Nos locais referidos pelas notas deverá constar a expressão: “VER NOTA Nº .....” e se for o caso: “VER PLANTA Nº ....”;

Todos os nomes dos logradouros deverão ser revistos e atualizados conforme mapas atualizados do CADLOG, no seguinte padrão: “ATUAL RUA./AV/PÇA...(ANTIGA RUA/AV /PÇA...)”;

Deverão constar amarrações com plantas vizinhas e outras existentes no Departamento que tratem da mesma região.

Especial atenção deve ser dada à amarração entre as plantas de decreto e respectivas plantas expropriatórias.

2.- Todas as plantas devem conter a indicação do norte geográfico.

Os vértices de perimetração deverão ser indicados através de pequeno círculo vazado, identificados por algarismos arábicos, indicando cada alteração na trajetória do segmento. A numeração deve ser iniciada pela frente principal, da esquerda para a direita de quem de dentro do imóvel olha para o logradouro, no sentido horário. Deverá ser indicada a dimensão de cada segmento.

PLANTA GERAL

Atendidas as disposições gerais, as plantas devem conter ainda os seguintes elementos:

a) Levantamento planialtimétrico-cadastral em escala 1:500;

b) O alinhamento definido por lei ou outro dispositivo deve ser transcrito para a planta expropriatória e destacado por sombreamento discreto que não dificulte a compreensão dos elementos constantes da planta, inclusive nas cópias;

c) Discriminação dos subsídios usados para a elaboração da planta e para a demarcação dos lotes (quadra fiscal, plantas de levantamento, arruamentos, nº dos ofícios enviados a DGPI, PARSOLO, RI etc.);

d) Quadro de áreas com nºs de ordem; nºs das P.A.; endereços; contribuintes; proprietários; compromissários e sucessores; perímetros e áreas (necessária, remanescente e total); nºs dos processos; e observações;

e) Quadro de notas (com data e nome do eng.º/arq.º que as orientou), visando esclarecer critérios adotados, acréscimos efetuados, etc., conforme modelo (Anexo 14);

f) N.os e datas da Lei e do Decreto de D.U.P. / D.I.S. ou n.º do processo de D.U.P. / D.I.S., se a mesma ainda não tiver sido publicada;

g) Indicação do último nº usado na perimetração;

Cada planta geral deve tratar no máximo de 20 imóveis.

PLANTA AMPLIADA ( PA )

Planta de detalhamento das áreas construídas em cada imóvel expropriando.

A planta ampliada deverá ser elaborada apenas para os lotes construídos, mesmo que a desapropriação seja parcial, atingindo apenas o terreno sem benfeitorias. Deverão ser confeccionadas em escala 1:250, e conter:

a) Levantamento cadastral atualizado, com divisões internas no caso de desapropriação parcial da construção;

b) Endereço e numeração do contribuinte do imóvel expropriando e dos seus confrontantes;

c) Alinhamento do dispositivo legal, destacado por sombreamento discreto que não dificulte a compreensão dos elementos constantes da planta, inclusive nas cópias heliográficas;

d) Áreas necessárias, remanescente e total do terreno;

e) Áreas alagadas e alagadiças;

f) Perimetração conforme utilizada na planta geral;

g) Área necessária, total e efetivamente desapropriada das construções existentes, com discriminação dos tipos de construções;

h) Eventuais notas esclarecedoras, com data e nome do engº /arq.º que orientou;

i) Nº. da planta geral;

j) Escala, data de conclusão e critério utilizado para o fechamento, (título, físico existente, etc.).

A identificação das construções obedecerá ao seguinte critério:

A; B; C;... - construções autônomas

A1; A2; B1;... - construções acessórias de A, B,..., etc., sempre iniciando pela letra “A” em cada P.A..

PLANTA PARA D.U.P. / D.I.S.

Atendidas as disposições gerais, a planta que instrui os elementos para declaração de utilidade pública poderá ser a própria planta da Lei com numeração de DESAP. Inexistindo Lei, será utilizada a planta de levantamento planialtimétrico cadastral. A planta para declaração de interesse social será a planta de levantamento planialtimétrico cadastral, que deverá conter:

a) Números da lei e do processo administrativo destinado à declaração de Utilidade Pública / Interesse Social e complementação posterior com o respectivo número do Decreto;

b) Especificação do expediente determinante e da anotação correspondente;

c) Perímetros e áreas declaradas de Utilidade Pública ou de Interesse Social.;

d) Notas de esclarecimento;

ORIENTAÇÕES DE DESENHO PARA PLANTAS EXPROPRIATÓRIAS – PASSO A PASSO

* Desenho em escala 1:500 para a Planta Geral, em tamanho A0 ou A1, e em escala 1:250 para as Plantas Ampliadas de cada imóvel, em tamanho A2, A3 ou A4 - salvar em autocad 2004 e .PDF;

PADRÃO PARA A PLANTA GERAL

* Habilitar somente os níveis de guias, de alinhamentos prediais e de benfeitorias;

* O número de cada imóvel deve ser indicado próximo à testada, ex: nº 354

* Reforçar o perímetro das benfeitorias principais com espessura 0.5;

* Indicar os vértices de todos os imóveis atingidos(texto 1.2, espess. 0,25), e entre eles, centralizado cotar a distância dos segmentos (texto 0.1, espess. 0.2;

* Caso fiquem muitos próximos, indicar em tabela, ex: 1-4=0,57;

* Indicar os vértices com círculo pequeno vazado, com raio0.3, espess. 0.1, e numerado, texto 1.2, espess.0.25;

* Reforçar a anotação de setor e quadra, ex: S121 Q023 para as quadras lindeiras;

* Cada imóvel e seus confrontantes devem estar identificados com endereço, nº de contribuinte e título de propriedade. Somente se ficar muito poluído, indicar o nodo contribuinte e do título somente nas Plantas Ampliadas em escala 1:250);

* No canto superior direito da folha indicar em fonte grande (8mm) o no. da planta, sendo:

“P – A1”

(deixar em branco - DESAP irá completar...)

* No canto superior esquerdo, escrever em fonte grande (8mm), ex:

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo