Fixa lotação para os Procuradors do municípi no âmbito de SNJ.
PORTARIA CONJUNTA 1/10 - SNJ/PGM de 11 de março de 2010 -
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS E O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso da competência que lhes foi atribuída pelos arts. 4º, inc. I, e 7º, inc. I, do Dec. 27.321, de 11 de novembro de 1988;
Considerando o procedimento em curso para a nomeação de novos procuradores aprovados em concurso público para provimento do cargo de Procurador do Município I;
Considerando a necessidade de facultar mais ampla formação e aperfeiçoamento aos futuros profissionais, bem como propiciar detalhado acompanhamento de seu estágio probatório;
Considerando as disposições do Dec. 50.487, de 13 de março de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prévia oitiva da Procuradoria Geral do Município e autorização do Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos para a atuação de Procuradores do Município fora das unidades da referida Pasta;
R E S O L V EM :
1 - Os Procuradores do Município nomeados a partir da presente data deverão necessariamente ter lotação fixada no âmbito da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos.
2 - As necessidades das demais Secretarias, Subprefeituras e demais órgãos da Administração Direta e Indireta deverão ser atendidas, dentro da disponibilidade existente, por procuradores mais antigos na carreira, observando-se o procedimento fixado pelas Portarias 20 e 31/2009 SNJ.
3 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo