Institui a Comissão Permanente de Coordenação do Programa de Pagamento por Prestação de Serviços Ambientais em Áreas de Proteção aos Mananciais - PSA MANANCIAIS.
PORTARIA CONJUNTA 001 / SVMA / SMUL / SMDET / 2022
São Paulo 20 de Junho de 2022.
Instituir a Comissão Permanente de Coordenação do Programa de Pagamento por Prestação de Serviços Ambientais em Áreas de Proteção aos Mananciais - PSA MANANCIAIS.
EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente,
MARCOS DUQUE GADELHO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento, e
ALINE PEREIRA CARDOSO DE SÁ BARABINOT, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 16.050, de 31 de julho de 2014, em seu artigo 288, inciso III, que define como uma das ações prioritárias do Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres - SAPAVEL a elaboração do Plano Municipal de Conservação e Recuperação de Áreas Prestadoras de Serviços Ambientais (PMSA);
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 16.050, de 31 de julho de 2014, em seu artigo 285 que define o Plano Municipal de Conservação e Recuperação de Áreas Prestadoras de Serviços Ambientais - PMSA como instrumento de planejamento visando à conservação e recuperação das áreas prestadoras de serviços ambientais;
CONSIDERANDO a Resolução CADES n° 202/2019, de 17 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Conservação e Recuperação de Áreas Prestadoras de Serviços Ambientais - PMSA, elaborado pelo Grupo de Trabalho Intersecretarial constituído pela Portaria n° 238/2019;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 61.143, de 14 de março de 2022, que cria o Programa de Pagamento por Prestação de Serviços Ambientais em Áreas de Proteção aos Mananciais do Município de São Paulo - PSA MANANCIAIS, com a finalidade de conservar e maximizar os serviços ecossistêmicos em áreas de proteção e recuperação de mananciais ou de especial interesse para a preservação das bacias hidrográficas do Município de São Paulo;
RESOLVEM:
Art. 1° Instituir a Comissão Permanente de Coordenação do Programa de Pagamento por Prestação de Serviços Ambientais em Áreas de Proteção aos Mananciais - PSA MANANCIAIS constituída por representantes das seguintes Secretarias:
I - SVMA/AT – Assessoria Técnica do Gabinete da SVMA;
I- SVMA/CPA/DPA – Divisão de Patrimônio Ambiental;(Redação dada pela Portaria Conjunta SVMA/SMDET/SMUL nº 2/2023)
II - SVMA/CGPABI – Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal;
III - SVMA/CPA – Coordenação de Planejamento Ambiental;
IV - SVMA/CGC/DGFEMA – Divisão de Gestão do Fundo Especial do Meio Ambiente;
IV- SVMA/CGC – Coordenação de Gestão dos Colegiados(Redação dada pela Portaria Conjunta SVMA/SMDET/SMUL nº 2/2023)
V - SVMA/UMAPAZ – Coordenação de Educação Ambiental e Cultura de Paz - Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz;
VI - SMUL – Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento;
VII - SMDET/CA – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho /Coordenadoria de Agricultura.
Parágrafo único. A nomeação dos representantes das Secretarias integrantes desta Comissão se dará através de Portaria específica e mediante a indicação de cada uma delas.
Art. 2° A referida Comissão Permanente terá como atribuições:
I - Organizar, no âmbito da SVMA, as etapas de implantação, execução e monitoramento do Programa PSA MANANCIAIS;
II - Elaborar minutas de termos de referência, portarias e demais atos normativos necessários à implantação e plena execução do Programa PSA Mananciais;
III - Subsidiar o Secretário da SVMA, bem como o Conselho do Fundo Especial de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA nos assuntos afetos ao Programa PSA Mananciais;
IV - Apoiar, no que couber, as Comissões de Avaliação Técnica - CAV e de Acompanhamento Técnico - CAT, instituídas pelo Decreto nº 52.153, de 28 de fevereiro de 2011;
V - Articular, no âmbito do Programa PSA Mananciais, as ações das secretarias integrantes da Comissão, visando garantir os objetivos do Programa PSA mananciais.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Eduardo de Castro
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Marcos Duque Gadelho
Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Aline Pereira Cardoso de Sá Barabinot
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo