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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA;SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL;SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SMDE Nº 7 de 17 de Dezembro de 2018

Formaliza os trabalhos a serem realizados pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente, de Urbanismo e Licenciamento e do Desenvolvimento Econômico relacionados ao Parque Municipal Nascentes do Ribeirão Colônia.

PORTARIA CONJUNTA Nº 007 / SVMA / SMUL / SMDE / 2018

EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, HELOÍSA MARIA DE SALLES PENTEADO PROENÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento e ALINE CARDOSO, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;

Considerando o Decreto 57.670/2017 que cria o Parque Municipal Nascentes do Ribeirão Colônia, sendo o único da categoria “urbano” na região de Parelheiros;

Considerando o Projeto Ligue Os Pontos que busca promover o desenvolvimento sustentável do território rural e o fortalecimento da Cadeia da Agricultura;

Considerando a proposta de incluir no programa do Parque uma Escola de Agroecologia por sua localização estratégica para atendimento à população interessada;

Considerando a proposta de fomentar e articular a capacitação dos agricultores da região para estimular o desenvolvimento econômico;

Considerando a necessidade de formalizar as relações intersecretariais para implementação dos projetos e programas no Parque;

RESOLVEM:

Art. 1º. Formalizar através desta Portaria os trabalhos a serem realizados pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente, de Urbanismo e Licenciamento e do Desenvolvimento Econômico, cujas responsabilidades são, respectivamente:

Conduzir trabalhos referentes à implantação e gestão do Parque;

Conduzir os trabalhos referentes à implementação do programa da Escola de Agroecologia, no âmbito do Projeto Ligue os Pontos, em conjunto com a Desenvolvimento Econômico;

Conduzir os trabalhos referentes à capacitação de agricultores para fomento do desenvolvimento econômico do setor na região.

Art. 2°. Deverá ser Grupo Técnico de acompanhamento dos trabalhos através de Portaria específica, com representantes de cada Secretaria envolvida, podendo nomear membros da sociedade civil vinculados ao projeto.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo