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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA;SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SMDET;SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL;SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 6 de 2 de Maio de 2024

Altera os servidores integrantes das Comissões de Avaliação Técnica (CAV) e de Acompanhamento Técnico (CAT) do Programa PSA Mananciais, instituída pela Portaria Conjunta SVMA/SMUL/SMDET/SMUB n° 001, de 09 de fevereiro de 2023.

PORTARIA CONJUNTA SVMA/SMDET/SMUL/SMSUB nº_006_, DE_30_DE_Abril_DE 2024

 

Altera os servidores integrantes das Comissões de Avaliação Técnica (CAV) e de Acompanhamento Técnico (CAT) do Programa PSA Mananciais, instituída pela Portaria Conjunta SVMA/SMUL/SMDET/SMUB n° 001, de 09 de fevereiro de 2023.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho;

ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras; e

ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta SVMA-SMUL-SMDET-SMSUB n° 01/23 , que institui as Comissões de Avaliação Técnica – CAV e de Acompanhamento Técnico – CAT do Programa de Pagamento por Prestação de Serviços Ambientais em Áreas de Proteção aos Mananciais – PSA Mananciais;

CONSIDERANDO o Edital FEMA 04/22 que tornou público o processo de seleção de proprietários ou legítimos possuidores de imóveis rurais, pessoa física ou jurídica, para a participação no Programa de Pagamento por Prestação de Serviços Ambientais em Áreas de Proteção aos Mananciais da Cidade de São Paulo (PSA Mananciais);

RESOLVEM:

Art. 1º - O Art. 1º da Portaria Conjunta SVMA-SMUL-SMDET-SMSUB 01 de 9 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º .......................................................................................

I - ...........

d) DESLIGADA

.......

V – ............

a) Luciano Santos Araújo, R.F. 807.992-7 (CAV)”

 

Art. 2º As demais disposições previstas permanecem inalteradas.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente,

 

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho,

 

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal de Subprefeituras, e

 

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo