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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA;SECRETARIA MUNICIPAL DAS PREFEITURAS REGIONAIS - SMPR Nº 5 de 7 de Dezembro de 2017

Altera a composição do Comitê Municipal de Arborização - CMArb, nos termos do o Item I, do Artigo 1° da Portaria Intersecretarial n° 001/SVMA/2017, de 26 de abril de 2017, na qualidade de representantes dos órgãos municipais e entidades da sociedade civil.

PORTARIA INTERSECRETARIAL Nº __05___ /SVMA/SMPR/2017

EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente e CLAUDIO CARVALHO, Secretário Municipal das Prefeituras Regionais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e;

CONSIDERANDO o Item I, do Artigo 1°, da Portaria Intersecretarial nº 001/SVMA/2017, que Cria o Comitê Municipal de Arborização;

RESOLVEM:

Artigo 1º - Alterar a composição do Comitê Municipal de Arborização - CMArb, nos termos do o Item I, do Artigo 1° da Portaria Intersecretarial n° 001/SVMA/2017, de 26 de abril de 2017, na qualidade de representantes dos órgãos municipais e entidades da sociedade civil, indicando os seguintes membros, conforme segue:

Presidente: Eduardo de Castro – RF. 847.234-3

Vice-Presidente: Claudio Carvalho – RF. 842.886-7

Secretário Executivo: Núbia Lentz – RF. 839.197-1

Representantes - SMPR

Caren Vanessa Diniz - RF. 828.594.2

João Carlos Marques Gemaque Vilhena - RF. 843.424.7

Representantes - SVMA

Ana Paula de Oliveira Souza - RF: 782777-6

Eduardo Coelho e Mello Aulicino – RF. 649.639.3

José Hamilton de Aguirre Junior - RF. 781.219-1

Lúcia Noêmia Simoni - RF. 598.215-4

Representantes de Instituições e Órgãos da Sociedade Civil

Hélio da Silva - RG. 5.298.894-6

Joaquim Teotônio Cavalcanti Neto - RG. 10.716.558-2

José Totti - RG. 9.002.269.422 SSP-RS

Marcos Buckeridge - RG. 1.024.518-6

Ricardo Cardim - RG. 24.610.235-4

Sérgio Brazolin - RG. 14.183.989-2

Sergio Shigeeda - RG. 11.317.694-6

Sidney Oliveira - RG. 1.206.475-6

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Intersecretarial nº 003/SVMA/SMPR/2017, publicada em 05 de agosto de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo