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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA;SECRETARIA MUNICIPAL DAS PREFEITURAS REGIONAIS - SMPR Nº 1 de 25 de Abril de 2017

Criar o Comitê Municipal de Arborização, a ser coordenado pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

PORTARIA INTERSECRETARIAL N. 001 /SVMA/SMPR/2017

GILBERTO TANOS NATALINI, Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente e BRUNO COVAS LOPES, Secretário Municipal de Prefeituras Regionais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a necessidade de serem implementadas políticas públicas municipais relacionadas ao plantio e conservação da arborização urbana;

CONSIDERANDO que as árvores urbanas desempenham funções importantes, proporcionando conforto térmico e acústico, filtrando a poluição, contribuindo na umidificação da atmosfera, na beleza cênica da cidade e, ainda, promovendo o bem estar psicológico pela composição paisagística;

CONSIDERANDO a necessidade de se ampliar a cobertura vegetal de forma abrangente nas diferentes regiões do município;

CONSIDERANDO que a conscientização e o comprometimento da sociedade são elementos fundamentais para o controle social e melhoria da qualidade de vida;

RESOLVEM:

Artigo 1º. Criar o Comitê Municipal de Arborização, a ser coordenado pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, da seguinte forma:

I. O Comitê a que se refere esta Portaria será composto por representantes das Secretarias Municipais do Verde e do Meio Ambiente – SVMA e de Prefeituras Regionais - SMPR e da sociedade civil, indicados por meio de Portaria do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

II. A presidência do Comitê será do Secretario Municipal do Verde e do Meio Ambiente, a Vice-Presidência de membro indicado pela SMPR e a Secretaria Executiva por membro de SVMA/DEPAVE.

Presidente: Eduardo de Castro – RF. 847.234-3(Redação dada pela Portaria Conjunta SVMA/SMPR 5/2017)

Vice-Presidente: Claudio Carvalho – RF. 842.886-7(Redação dada pela Portaria Conjunta SVMA/SMPR 5/2017)

Secretário Executivo: Núbia Lentz – RF. 839.197-1(Redação dada pela Portaria Conjunta SVMA/SMPR 5/2017)

Representantes - SMPR(Redação dada pela Portaria Conjunta SVMA/SMPR 5/2017)

Caren Vanessa Diniz - RF. 828.594.2(Redação dada pela Portaria Conjunta SVMA/SMPR 5/2017)

João Carlos Marques Gemaque Vilhena - RF. 843.424.7(Redação dada pela Portaria Conjunta SVMA/SMPR 5/2017)

Representantes - SVMA(Redação dada pela Portaria Conjunta SVMA/SMPR 5/2017)

Ana Paula de Oliveira Souza - RF: 782777-6(Redação dada pela Portaria Conjunta SVMA/SMPR 5/2017)

Eduardo Coelho e Mello Aulicino – RF. 649.639.3(Redação dada pela Portaria Conjunta SVMA/SMPR 5/2017)

José Hamilton de Aguirre Junior - RF. 781.219-1(Redação dada pela Portaria Conjunta SVMA/SMPR 5/2017)

Lúcia Noêmia Simoni - RF. 598.215-4(Redação dada pela Portaria Conjunta SVMA/SMPR 5/2017)

Representantes de Instituições e Órgãos da Sociedade Civil(Redação dada pela Portaria Conjunta SVMA/SMPR 5/2017)

Hélio da Silva - RG. 5.298.894-6(Redação dada pela Portaria Conjunta SVMA/SMPR 5/2017)

Joaquim Teotônio Cavalcanti Neto - RG. 10.716.558-2(Redação dada pela Portaria Conjunta SVMA/SMPR 5/2017)

José Totti - RG. 9.002.269.422 SSP-RS(Redação dada pela Portaria Conjunta SVMA/SMPR 5/2017)

Marcos Buckeridge - RG. 1.024.518-6(Redação dada pela Portaria Conjunta SVMA/SMPR 5/2017)

Ricardo Cardim - RG. 24.610.235-4(Redação dada pela Portaria Conjunta SVMA/SMPR 5/2017)

Sérgio Brazolin - RG. 14.183.989-2(Redação dada pela Portaria Conjunta SVMA/SMPR 5/2017)

Sergio Shigeeda - RG. 11.317.694-6(Redação dada pela Portaria Conjunta SVMA/SMPR 5/2017)

Sidney Oliveira - RG. 1.206.475-6(Redação dada pela Portaria Conjunta SVMA/SMPR 5/2017)

Artigo 2º. O Comitê tem por objetivos:

I. Propor ações que visem o plantio e a conservação de árvores na cidade de São Paulo;

II. Promover a articulação com órgãos públicos, organizações privadas e demais interessados na melhoria da qualidade de vida e da vegetação no município, visando à realização de plantios;

III. Organizar, periodicamente, encontros técnicos de formação continuada para cidadãos interessados na temática arborização;

Artigo 3º. A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado:

I. Os representantes do poder público desempenharão suas funções no âmbito do comitê, sem prejuízo de suas atribuições regulares.

II. A SVMA, por meio da Secretaria Executiva, dará apoio técnico e administrativo e elaborará relatório gerencial das ações realizadas no âmbito do Comitê.

Artigo 4º. O Comitê reunir-se-á bimestralmente para analisar, discutir e avaliar o conjunto de ações desempenhadas e, ainda, propor melhorias contínuas.

Artigo 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria Conjunta SVMA/SMPR 5/2017 - Altera membros da Portaria.