Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial, com a finalidade de estudar e elaborar proposta de regulamentação destinada à implantação do “Parque Minhocão, São Paulo-SP”.
PORTARIA CONJUNTA Nº 003 /2018 – SVMA / SP-URB / SMPR
EDUARDO CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, JOSÉ ARMÉNIO DE BRITO CRUZ, Presidente São Paulo Urbanismo, e MARCOS RODRIGUES PENIDO, Secretário Municipal das Prefeituras Regionais, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei 16.833/2018, que criou o “Parque Municipal do Minhocão” e prevê sua desativação gradativa;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à regulamentação da supracitada lei, no termos do exposto a sua implantação do referido Parque;
CONSIDERANDO a necessidade de se analisar as condições de acessibilidade do usos do parque, os seus horários de funcionamento, sistema de gestão e forma de segurança. Resguardo das condições de conforto e segurança dos usuários. Compatibilização de usos com a privacidade, sossego e segurança dos entorno;
RESOLVEM:
I. Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial, com a finalidade de estudar e elaborar proposta de regulamentação destinada à implantação do “Parque Minhocão, São Paulo-SP”, criado através da Lei 16.833 de 07 de Fevereiro de 2018.
II. O Grupo deverá realizar estudo sobre a instalação de portões de todos os acessos existentes, os horários de funcionamento de usos, as suas condições de segurança e conforto dos usuários, instalação de banheiro químico, e compatibilização de usos com a privacidade, sossego e segurança dos moradores do entorno:
III. O Grupo de Trabalho será composto por representantes da:
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
1) Titular: Luiz Ricardo Viegas de Carvalho - RF 847.487-7 – SEC ADJ;
Suplente: Sun Alex – RF 303.153-5 – DEPAVE-2;
São Paulo Urbanismo
2) Titular: José Oswaldo de Araújo Vilela – RF 5309140 – Assessor;
Suplente: Yara Cunha Costa – RF 005952-8 – Assessora;
Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais
3) Titular: Fabiane Della Flora Olguim – RF 817.140-8 – Chefe de Unidade Técnica
Suplente: Catarina Lopes da Cunha Lima – RF 847.261-1 – Assessora;
IV. Caberá ao titular representante da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, a coordenação do Grupo de Trabalho.
V. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo