CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL;SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC;SECRETARIA MUNICIPAL DAS PREFEITURAS REGIONAIS - SMPR Nº 269 de 6 de Setembro de 2017

Condiciona a aprovação do anúncio indicativo nas edificações e áreas enquadradas como Zonas de Preservação Cultural – ZEPEC e nos bens de valor cultural.

PORTARIA CONJUNTA Nº 269/2017/SMUL/SMC/SMPR

A Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento, o Secretário Municipal de Cultura e o Secretário Municipal das Prefeituras Regionais, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 da Lei Municipal nº 14.223/2006;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso III da Lei Municipal nº 14.223/2006;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 34, inciso I, da Lei Municipal nº 14.223/2006;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 36, inciso I, da Lei Municipal nº 14.223/2006;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir agilidade aos procedimentos para licenciamento de anúncios indicativos nas edificações e áreas enquadradas como Zonas de Preservação Cultural – ZEPEC e nos bens de valor cultural,

RESOLVEM: Art. 1º. A aprovação do anúncio indicativo nas edificações e áreas enquadradas como Zonas de Preservação Cultural – ZEPEC e nos bens de valor cultural fica condicionada ao atendimento dos parâmetros estabelecidos nas Resoluções 01/CONPRESP/07 e 02/CONPRESP/2007.

Art. 2º. O atendimento ao disposto no artigo 1º desta Portaria Conjunta dispensa a tramitação do pedido de aprovação perante a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL e Secretaria Municipal de Cultura – SMC.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo