CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT;SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 7 de 26 de Agosto de 2020)

Tipo PORTARIA CONJUNTA
Data de assinatura 26/08/2020
Data de publicação 03/09/2020
Ementa

Atualiza, na forma do Anexo Único à presente Portaria, a relação das patologias e diagnósticos que autorizam a isenção de pagamento de tarifa nos veículos integrantes do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo às pessoas com deficiência e, conforme o caso, aos seus acompanhantes, nos termos do artigo 2º da Lei Municipal n.º 14.988, de 29 de setembro de 2009.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 03/09/2020 , p. 26
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS

Palavras-chave

ISENÇÃO

TRANSPORTE COLETIVO - TARIFA

DOENÇA

SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO

SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS

PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Temas Relacionados

Transporte

Pessoa com Deficiência

Notas Complementares

REVOGAÇÃO:

  1. Portaria Conjunta SMT/SMS nº 001/2020