Define a relação das patologias e diagnósticos que autorizam a isenção de pagamento de tarifa nos veículos integrantes do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo às pessoas com deficiência e, conforme o caso, aos seus acompanhantes, nos termos do artigo 2.º da Lei Municipal n.º 14.988, de 29 de setembro de 2009.
PORTARIA CONJUNTA SMT/SMS N.º 003/2019
EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes e EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhes são conferidas, e
CONSIDERANDO o advento do Decreto Municipal nº 58.639, de 22 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a consolidação e a atualização das normas sobre Bilhete Único, e que delega à SMT, por meio de seu art. 9º, a competência para editar as normas complementares que se fizerem necessárias para a regulamentação e fiscalização do Bilhete Único, para qualquer de seus perfis e modalidades;
CONSIDERANDO que tanto a Lei Municipal nº 14.988, de 29 de setembro de 2009, por seu art. 2º, quanto o Decreto Municipal nº 58.639/19, através do seu art. 38, parágrafo único, impõem que a relação das patologias e diagnósticos que autorizam a isenção de pagamento será definida e atualizada de acordo com a Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme portaria a ser editada conjuntamente por SMT e SMS;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 58.639/19 determina, em seu art. 39, caput, que o Bilhete Único da Pessoa com Deficiência poderá ser obtido mediante cadastramento, pelo interessado ou por seu representante legal, após a verificação dos requisitos específicos e cumprimento dos procedimentos estabelecidos em portaria da SMT,
CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 050-SMT.GAB, de 05 de abril de 2019, pela qual a SMT disciplinou as normas sobre Bilhete Único, regulamentando também o Bilhete Único Especial da Pessoa com Deficiência, razão pela qual se faz necessária a alteração do conteúdo normativo da Portaria Intersecretarial nº 001/11-SMT/SMS;
RESOLVEM:
Art. 1º. Fica definida, na forma do Anexo à presente Portaria (documento SEI 018480267), a relação das patologias e diagnósticos que autorizam a isenção de pagamento de tarifa nos veículos integrantes do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo às pessoas com deficiência e, conforme o caso, aos seus acompanhantes, nos termos do artigo 2.º da Lei Municipal n.º 14.988, de 29 de setembro de 2009.
Art. 2º. Revogam-se as Portarias Intersecretarial nº 001/11-SMT/SMS e Conjunta nº 004/2018 – SMT/SMS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo