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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTOS- SEL;SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 2 de 9 de Dezembro de 2014

Determina que a análise dos processos autuados no Sistema de Licenciamento Eletrônico de Construções - SLC-E, continua na competência da SEL e das Subprefeituras.

PORTARIA CONJUNTA 2/14 - SEL/SMSP

A Secretária Municipal de Licenciamento e o Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as disposições da Portaria 476-PREF, de 20 de outubro de 2014;

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver novas soluções visando ao aperfeiçoamento do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Construções/SLC-e;

RESOLVEM:

1. A análise dos processos autuados no SLC-e continua na competência da SEL e das Subprefeituras, conforme legislação em vigor.

2. O atendimento presencial aos interessados em processos em análise no SLC-e será feito às 3ª e 5ª feiras, no horário das 14:00 às 17:00 hs, no Núcleo de Atendimento da SEL, na Rua São Bento nº 405, 20º andar, sala 201-B, Edifício Martinelli, a partir da data da publicação desta Portaria Conjunta.

3. O atendimento presencial para dirimir dúvidas de Comunique-se ou Reconsideração de Despacho, exclusivamente sobre processos autuados no SLC-e, nas Subprefeituras do Butantã (técnicos Ana Cândida e Alliny), Mooca (técnicos Hélida e Paola) e Vila Mariana (técnicos Sérgio e Thais) será feito às 2ª e 4ª feiras, no horário das 14:00 às 17:00 hs no Núcleo de Atendimento da SEL, na Rua São Bento nº 405, 20º andar, sala 201-B, Edifício Martinelli.

4. Fica temporariamente suspenso o atendimento, por meio de telefone ou e-mail, aos munícipes interessados em processos em análise pelo SLC-e.

5. No caso em que o munícipe tiver problemas com o Sistema, as Subprefeituras deverão orientá-lo para criar uma “Notificação de Erro”, explicando o problema.

5.1. Para tanto o interessado deverá clicar no botão “Notificação de Erro”, na página de boas vindas do SLC-e, logo após fazer login com a senha WEB.

6. As dúvidas dos Coordenadores de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU sobre o SLC-e poderão ser encaminhadas à Equipe de Apoio do SLC por e-mail.

7. Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data da sua publicação.

PAULA MARIA MOTTA LARA

Secretária Municipal de Licenciamento

RICARDO TEIXEIRA

Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo