CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO - SEL;SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - SIURB;SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 1 de 9 de Fevereiro de 2015

Adota os procedimentos que especifica nos casos de pedido de licenciamento de obras e edificações em imóveis junto a corpo d’'água.

PORTARIA CONJUNTA 1/15 - SEL

(SEL/SIURB/SVMA)

A Secretária Municipal de Licenciamento, o Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, e o Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar procedimentos de análise técnica e decisão dos pedidos de licenciamento de obras e edificações em imóveis junto a corpo d’água;

CONSIDERANDO as disposições estabelecidas na Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal acerca das Áreas de Preservação Permanente – APP;

CONSIDERANDO as disposições da legislação municipal a respeito da matéria;

RESOLVEM:

1. Adotar os seguintes procedimentos nos casos de pedido de licenciamento de obras e edificações em imóveis junto a corpo d’água:

1.1. quando o corpo d’água for natural ou canalizado em galeria aberta, deve ser consultado o Departamento de Parques e Áreas Verdes da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – DEPAVE/SVMA, para verificação de incidência de Área de Preservação Permanente – APP nos termos do Código Florestal;

1.2. quando o corpo d’água for canalizado em galeria fechada, deve ser consultado a Superintendência de Projetos Viários da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – PROJ/SIURB, para demarcação da faixa não edificável necessária, nos termos da legislação municipal.

2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAULA MARIA MOTTA LARA

Secretária Municipal de Licenciamento

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO

Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

WANDERLEY MEIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações