CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ;SUBPREFEITURA DA SÉ - SUB/SÉ Nº 1 de 30 de Maio de 2019

Institui o Chamamento Público de Procedimento de Manifestação de Interesse para celebração do Acordo de Cooperação que especifica.

Portaria Conjunta SMJ/SUB-SÉ nº 01, de 30 de maio de 2019.

Rubens Rizek Jr., Secretário Municipal de Justiça e Francisco Roberto Arantes Filho, Subprefeito da Sé,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 57.575/2016, e

CONSIDERANDO o disposto no processo eletrônico nº 6075.2019/0000070-4,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir o Chamamento Público de Procedimento de Manifestação de Interesse para celebração de Acordo de Cooperação, com fulcro na proposta apresentada pela organização da sociedade civil São Paulo Capital da Diversidade, tendo por objeto a apresentação de projeto que englobe a execução de passagem Inferior na Rua São Carlos do Pinhal, de forma gratuita para o Município de São Paulo e sua doação após a execução; a implantação de um Boulevard público ao longo da Alameda Rio Claro e na superfície superior da passagem inferior da Rua São Carlos do Pinhal, entre a Alameda das Flores e a Alameda Rio Claro, e respectiva manutenção e conservação,

Parágrafo único. O Chamamento Público a que se refere o caput deste artigo será regido pelo Edital constante do Anexo Único desta Portaria e por seus anexos disponibilizados no endereço eletrônico https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/justica/.

Art. 2º Instituir Comissão de Seleção para exercer as competências previstas no referido edital e no Decreto Municipal nº 57.575/2016.

Parágrafo Único.  A Comissão referida no caput deste artigo será composta pelos seguintes membros:

I – Francisco Roberto Arantes Filho – RF 8384304, que a presidirá;

II – Jorge da Fonseca Osório – RF 6023622, e

III – Luiz Fernando Caetano - RF: 7537204.

Art. 3º Os membros ora designados desempenharão suas funções sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 1/2019-SMJ/SUB-SÉ

ÍNDICE

I. Preâmbulo

1. Do Objeto

2. Da Justificativa

3. Das Condições de Participação

4. Da Apresentação das propostas

5. Da seleção e julgamento das propostas

6. Dos Recursos Administrativos

7. Homologação

8. Da Formalização do Acordo de Cooperação

9. Da Prestação de Contas

10. Das Sanções

11. Disposições Finais

II. ANEXOS

ANEXO I – Declaração sobre instalações e condições materiais

ANEXO II – Declaração da não ocorrência de impedimentos

ANEXO III – Declaração sobre trabalho de menores

ANEXO IV – Modelo de declaração sobre tributos municipais;

ANEXO V – Plano de Trabalho Referencial;

ANEXO VI – Minuta de Acordo de Cooperação

PREÂMBULO

A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Subprefeitura da Sé e da Secretaria Municipal de Justiça, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de organização da sociedade civil, em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e com o Decreto Municipal nº 57.575/2016, interessada em celebrar acordo de cooperação, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1. DO OBJETO

1.1. A finalidade do presente chamamento público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Subprefeitura da Sé, para a execução e manutenção de um boulevard público, que inclui as seguintes etapas, conforme plano de trabalho referencial juntado no Anexo V:

A) Etapa 1 — Execução de Passagem Inferior na Rua São Carlos do Pinhal, de forma gratuita para o Município de São Paulo e sua doação após a execução;

B) Etapa 2 — Implantação de Boulevard público, ao longo da Alameda Rio Claro e na superfície superior da passagem inferior da Rua São Carlos do Pinhal, entre a Alameda das Flores e a Alameda Rio Claro; e

C) Etapa 3 — Manutenção e Conservação do Boulevard público, com implantação, operação e manutenção de pontos de acesso gratuito à internet com os requisitos mínimas previstos no Projeto WIFI Livre São Paulo, conforme Portaria SMDP nº 26/2017, ou outros normativos que vierem a tratar do tema, bem como a realização de atividades socioculturais- educacionais, sendo que todo o valor de eventual exploração deverá ser revertido para utilização nesta etapa.

1.2. São objetivos da parceria contribuir para o melhoramento do ambiente urbano em que o projeto está inserido, fomentando a inclusão digital por meio de disponibilização de acesso gratuito à internet, realização de exposições, de projetos culturais e a consolidação de um espaço de vivência na cidade, de forma gratuita a toda a população.

1.3. Os custos do projeto serão suportados integralmente pela Organização, incluindo sua execução, manutenção e conservação pelo prazo máximo de 360 meses, não havendo nenhuma contrapartida por parte do Município.

2. DA JUSTIFICATIVA

2.1. O presente Chamamento busca selecionar o melhor projeto para a área em questão, abrangendo as 3 etapas citadas, para a formalização de um acordo de cooperação nos termos do artigo 14 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, sem contrapartida por parte do Município, em virtude do Procedimento de Manifestação de Interesse apresentado pela São Paulo Capital da Diversidade.

2.2. O interesse público envolvido no presente projeto está demonstrado no bojo do processo eletrônico nº 6075.2019/0000070-4, com as manifestações das áreas da Municipalidade competentes.

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar deste chamamento público as organizações da sociedade civil que se enquadrem nas definições do artigo 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019/2014, e:

a) Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto deste edital;

b) atendam a todas as exigências do edital, inclusive quanto à documentação prevista neste instrumento e em seus anexos;

c) não tenham fins lucrativos;

d) tenham sido constituídas há, no mínimo, um ano, contados a partir da data de publicação deste edital;

3.2. Não poderá participar deste processo seletivo a organização da sociedade civil que:

a) Não esteja regularmente constituída, ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

b) tenha como dirigentes membros de Poder ou do Ministério Público, ou dirigentes de órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, compreendidos como sendo os titulares de unidades orçamentárias, os Prefeitos Regionais, os Secretários Adjuntos, os Chefes de Gabinete, os dirigentes de entes da Administração indireta e aqueles que detêm competência delegada para a celebração de parcerias, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

c) tenha dentre seus dirigentes servidor ou empregado da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como ocupantes de cargo em comissão;

d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se: for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.

e) esteja inclusa no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, de acordo com a Lei Municipal n° 14.094/2005, regulamentada pelo Decreto n° 47.096/1996.

f) esteja em mora, inclusive com relação à prestação de contas, inadimplente em outra parceria ou que não esteja em situação de regularidade para com o Município de São Paulo;

g) tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração; suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora; ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;

h) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

i) tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício em cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.

4. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

4.1. As propostas deverão ser apresentadas na Secretaria Municipal de Justiça, localizada no Viaduto do Chá, nº 15, 10º andar, em até 30 dias corridos contados da data de publicação deste edital, por intermédio de envelope lacrado.

4.1.1. A sessão de abertura dos envelopes será pública e realizada no dia 3 (três) de julho de 2019, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Justiça.

4.2. Para celebração da presente parceria, as organizações da sociedade civil deverão comprovar sua regularidade quanto às exigências previstas nos artigos 33, inciso I e 34 da Lei nº 13.019/2014 e no artigo 33 do Decreto nº 57.575/2016.

4.2.1. Somente após a publicação da lista de classificação definitiva das organizações da sociedade civil, serão exigidos os documentos de habilitação previstos no item 5.11.

4.3. As propostas das organizações da sociedade civil interessadas em participar do certame, deverão conter:

4.3.1. Apresentação de plano de trabalho com projeto de transformação urbana e viária que atenda as três fases previstas no objeto e preveja a execução da Etapa 1 conforme proposto no plano de trabalho referencial (Anexo V) e atenda no mínimo todas as soluções técnicas e os benefícios públicos constantes neste mesmo plano de trabalho referencial constante no Anexo V, bem como contenha:

a) descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;

b) descrição das metas a serem atingidas e das atividades ou projetos a serem executados, devendo estar claro, preciso e detalhado, o quanto possível, o que se pretende alcançar, realizar ou obter;

c) previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria;

d) forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;

e) definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

f) valor total dos investimentos estimados para o projeto;

g) informação acerca se os recursos para realização das etapas 1 e 2 do projeto serão próprios ou de terceiros, devendo indicar expressamente quem será o financiador ou financiadores, com nome e cnpj ou cpf;

h) prazo total do acordo de cooperação, sendo que o prazo máximo é 360 (trezentos e sessenta) meses.

4.3.2 Declaração do financiador (ou financiadores), sob pena de responsabilidade, emitida no papel timbrado da referida instituição, de que conhece o projeto apresentado e que tem intenção firme em financiar o projeto, caso o acordo de cooperação venha a ser celebrado.

4.3.2.1 O financiador (ou financiadores) poderá ser apenas a própria proponente ou então uma ou mais entidades terceiras, podendo, ainda, ser uma combinação entre a própria proponente e terceiros.

4.3.2.2 Na hipótese do financiador (ou financiadores) serem terceiros e o proponente opte pela redução de garantia de execução das obrigações prevista na Cláusula 11.1 do Acordo de Cooperação, esta declaração deverá constar também que o financiador (ou financiadores) será interveniente do ajuste e assumirá responsabilidade solidária com todas as obrigações assumidas pelo proponente durante a execução das Etapas 1 e 2 do projeto.

4.4 As exigências listadas acima serão analisadas com base nos critérios dispostos no item 5.7.

5. DA SELEÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

5.1. A Comissão de Seleção, instituída por Portaria, fará a avaliação das propostas apresentadas.

5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo de 10 dias para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias.

5.3. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado, bem como solicitar manifestação de qualquer outro órgão da Prefeitura.

5.4. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. Para este efeito a Comissão de Seleção poderá estabelecer prazo de até 2 (dois) dias úteis para que o proponente apresente informações, complementações ou correções de caráter formal.

5.5. A Comissão de Seleção analisará as propostas para verificar se as mesmas atendem os critérios previstos no item 4.3, bem como nos princípios legais que regem as parcerias.

5.6. Compete à Comissão de Seleção:

5.6.1. conferir os documentos do proponente;

5.6.2. proceder à respectiva análise quanto ao atendimento rigoroso pelo proponente das exigências formais e documentais deste Edital, sobre os seguintes itens:

5.6.2.1. se o proponente atende às condições exigidas para tal fim;

5.6.2.2. se o projeto e o plano de trabalho atendem a forma e o objeto nos termos exigidos por este edital;

5.7. As propostas que atendam os requisitos previstos no item 4.3, serão classificadas levando em consideração a seguinte pontuação:

a) A pontuação referente ao valor total de investimento será calculado mediante a seguinte fórmula :

PVTI = (VTI / MVTI) * 75, onde :

PVTI – Pontuação da proposta referente ao valor total de investimento

VTI – Valor total de investimento da proposta em análise

MVTI – Maior valor total de investimento dentre todas as propostas apresentadas

b) A pontuação referente ao prazo do acordo de cooperação será calculado da seguinte forma:

PP = (MP / P) * 25, onde:

PP – Pontuação da proposta referente ao prazo do acordo de cooperação

MP – Menor prazo do acordo de cooperação dentre todas as propostas apresentadas

P – Prazo do acordo de cooperação da proposta apresentada.

c) A pontuação de cada proposta será calculada pela soma aritmética da pontuação da proposta referente ao valor total de investimento (PVTI) com a pontuação da proposta referente ao prazo do acordo de cooperação (PP),

5.8. Será selecionada uma única proposta, observada a ordem de classificação.

5.8.1. Na hipótese de haver empate, decidir-se-á por sorteio.

5.9. Serão consideradas classificadas as organizações da sociedade civil que apresentarem toda a documentação requerida.

5.10. Será publicada no Diário Oficial da Cidade a lista da classificação prévia das organizações da sociedade civil.

5.11. Após a publicação da lista de classificação definitiva das organizações da sociedade civil, a entidade selecionada deverá entregar, no prazo de 10 dias, os documentos de habilitação abaixo relacionados:

a) Estatuto Social Consolidado e/ou de Constituição vigente, devidamente registrado no Cartório Civil competente, vedada a apresentação de protocolos, ou tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial.

a1) Os Estatutos devem observar as disposições do artigo 33, I da lei Federal nº 13.019/2014.

b) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ demonstrando sua existência jurídica há, no mínimo, 1 (um) ano;

c) cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;

d) ficha de Dados Cadastrais – FDC, comprovando a inscrição no cadastro como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo – CCM;

e) Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, relativos ao Município sede, com prazo de validade em vigência. Caso a interessada não esteja cadastrada como contribuinte neste Município, deverá apresentar Declaração, firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que nada deve a Fazenda do Município de São Paulo;

f) Certidão Negativa Conjunta de Débitos (CND) relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Seguridade Social - INSS, expedida pela Receita Federal do Brasil, nos termos da Portaria RFB/PGFN 1.751, de 02/10/2014, com prazo de validade em vigência;

g) comprovante de inexistência de registros no Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, instituído pela Lei Municipal nº 14.094/05, regulamentada pelo Decreto nº 47.096/06;

h) no caso de entidade já cadastrada, comprovante de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS ou, no caso de entidades não cadastradas, formulário de solicitação de inscrição no CENTS, disponível na página eletrônica da Secretaria Municipal de Gestão, nos termos do Decreto nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.

i) certidão de Regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, com prazo de validade em vigência;

j) relação nominal dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles;

k) comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado;

l) declaração de dispor de instalações e condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria, conforme ANEXO I – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais, ou apresente comprovação relativa à entidade financiadora e/ou executora;

m) declaração, sob as penas da lei, de inexistência dos impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria, conforme previsto no artigo 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 (ANEXO II – Declaração da não ocorrência de impedimentos).

n) declaração, sob as penas da lei, para os efeitos do artigo 7º do Decreto nº 53.177/2012, assinada pelos dirigentes da organização da sociedade civil, atestando que não incidem nas vedações constantes do artigo 1º do referido decreto;

o) declaração, sob as penas da lei, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, conforme modelo do ANEXO III – Declaração sobre trabalho de menores.

5.11.1. Serão aceitas como provas de regularidade com a Fazenda, certidões positivas com efeito de negativas e as que noticiem, em seu corpo, ou por meio de Certidão de Objeto e Pé que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.

5.11.2. A verificação da regularidade fiscal da organização da sociedade civil parceira deverá ser feita pela própria Subprefeitura nos correspondentes sítios oficiais na internet, dispensando-se as organizações de apresentarem as certidões negativas respectivas, salvo se esses documentos não estiverem disponíveis eletronicamente.

5.11.3. A verificação da capacidade financeira do financiador (ou financiadores), quando for o caso, deverá ser comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:

5.11.4. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do financiador, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

5.11.5. comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:

LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ) / Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = Ativo Total / Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante

5.11.6. O financiador para fins de habilitação deverá apresentar resultado superior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC).

5.11.7. Deverá comprovar patrimônio líquido não inferior a R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).

5.11.8. Caso exista mais de um financiador do projeto, cada um deles deverá comprovar o atendimento dos índices de liquidez, bem como para atendimento da patrimônio líquido mínimo deverá atender o somatório dos valores de cada financiador, na proporção de sua respectiva participação.

5.11.9. Na hipótese de a organização da sociedade civil selecionada não atender aos requisitos exigidos, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria, nos termos da proposta por ela apresentada.

5.11.10. Caso a organização da sociedade civil convidada aceite celebrar a parceria, proceder-se-á à verificação dos documentos de habilitação previstos no item 5.11.

5.12. Caso a organização da sociedade civil deixe de apresentar ou apresente com irregularidades qualquer um dos documentos exigidos nos itens 5.11, desde que as irregularidades não prejudiquem a compreensão e avaliação das propostas, bem como não contrariem a essência deste Edital de Chamamento Público, conceder-se-á, o prazo máximo de 10 dias úteis, para regularização.

5.12.1. Será inabilitada a organização da sociedade civil participante que deixar de apresentar ou apresentar com irregularidades qualquer documento exigido no item 5.11.

5.13. Será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos do julgamento de seleção das propostas, que, obrigatoriamente, deverá ser assinada pelos membros da Comissão de Seleção.

5.14. Os documentos das organizações da sociedade civil consideradas inabilitadas não serão devolvidos, pois serão juntados ao processo administrativo que trata do presente certame.

6. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

6.1. Após a publicação do resultado preliminar do julgamento pela Comissão de Seleção, os interessados terão o prazo de 5 dias úteis para apresentar recurso, e os demais interessados terão igual prazo, contado a partir de intimação no Diário Oficial ou por meio eletrônico, para apresentar contrarrazões.

6.1.1. No mesmo prazo, a Comissão de Seleção poderá reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, à autoridade competente para decidir.

6.1.2. Decorridos os prazo acima descritos, sem a interposição de recurso ou após o seu julgamento será publicada lista de classificação definitiva e a organização da sociedade civil vencedora será considerada apta a celebrar o acordo de cooperação.

6.2. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais e contrarrazões que não foram tempestivamente apresentadas.

6.3. Os recursos deverão ser apresentados através do endereço eletrônico: smjustica@prefeitura.sp.gov.br.

6.4. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório.

6.4.1. Não caberá novo recurso contra esta decisão.

6.5. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.

6.6. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 

6.7. À organização da sociedade civil que ingressar com recurso meramente protelatório, com intuito de retardar o processo seletivo, poderá ser aplicada as sanções previstas nos itens 10.1.2 e 10.1.3.

7. HOMOLOGAÇÃO

7.1. A autoridade competente homologará e divulgará o resultado do chamamento com a lista de classificação definitiva das organizações participantes em página do sítio oficial da Administração Pública na internet e no Diário Oficial da Cidade.

7.1.1. A homologação do chamamento público não obriga a Administração a firmar a parceria com o respectivo proponente.

8. DA FORMALIZAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO

8.1. Após ter decorrido o prazo legal sem interposição de recursos administrativos ou ainda, após a decisão dos recursos administrativos interpostos e tendo sido declarada a vencedora pela Comissão de Seleção, poderá ser formalizado o acordo de cooperação.

8.2. Após o julgamento e seleção das propostas, o órgão técnico da Pasta emitirá parecer técnico, conforme artigo 35, V, da Lei 13.019/2014, que, se favorável ao conteúdo da proposta e aos documentos de habilitação apresentados, permitirá a celebração da parceria.

8.3. Em caso do conteúdo não estar totalmente apto à continuidade do processo, o órgão técnico emitirá relatório apontando o item com falha e, contatará, por meio eletrônico, o proponente, notificando para regularização no prazo concedido pelo gestor da parceria, sob pena de inabilitação em caso de não atendimento das exigências.

8.4. No caso do não atendimento dos requisitos exigidos neste Edital, bem como da não regularização do item apontado para acerto e/ou complemento, o projeto será reprovado pelo órgão técnico e consequentemente inabilitado, por não atendimento às exigências aqui previstas.

8.5. Após parecer técnico, haverá emissão de parecer jurídico, conforme artigo 35, VI, da Lei 13.019/2014, acerca da possibilidade de celebração da parceria.

8.6. Caso o parecer técnico ou o parecer jurídico de que tratam os itens 8.2. e 8.5. concluam pela possibilidade de celebração da parceria com ressalvas, deverá o administrador público sanar os aspectos ressalvados, ou, mediante ato formal, justificar a preservação desses aspectos ou sua exclusão.

8.7. O prazo para assinatura do Acordo de Cooperação será de 10 dias úteis contados a partir da publicação da convocação no Diário Oficial da Cidade, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções descritas no item 10.

8.7.1. O prazo para assinatura do Acordo de Cooperação poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto no subitem 8.7., sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.

8.8. A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar, no momento da assinatura do acordo de cooperação, o Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS, de acordo com o Decreto 47.804/2006 e Consulta junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN Municipal, onde fique consignada a situação de regularidade perante o órgão;

8.8.1. Não serão celebradas parcerias com organizações da sociedade civil inscritas no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, mesmo que o projeto tenha sido aprovado em todas as instâncias de julgamento.

8.8.2. Somente serão celebradas parcerias com as organizações da sociedade civil que possuírem o cadastro junto ao Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS, nos termos da Lei Municipal nº 14.469/2007 e do Decreto Municipal nº 52.830/2011.

8.9. A vigência do presente acordo de cooperação será de até 360 meses, a contar da data de sua assinatura.

8.9.1. A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, 30 dias antes do termo inicialmente previsto.

8.10. A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar, no momento da assinatura do acordo de cooperação a garantia de execução das obrigações nos termos da Cláusula Décima Primeira da Minuta do Acordo de Cooperação (Anexo VI), sendo que a GARANTIA DE EXECUÇÃO deve corresponder a :

a) 10% (dez por cento) do valor de referência das Etapas 1 e 2, caso o financiador seja exclusivamente o proponente ou caso o terceiro financiador (ou financiadores) seja interveniente no acordo de cooperação e assuma responsabilidade solidária integral das obrigações assumidas pelo proponente durante as Etapas 1 e 2 do projeto;

b) 50% (cinquenta por cento) do valor de referência das Etapas 1 e 2 caso o financiador (ou financiadores) não sejam intervenientes no acordo de cooperação e não assumam responsabilidade solidária.

8.11. O acordo de cooperação será celebrado conforme uma das Minutas constante do Anexo VI, conforme o financiador seja interveniente ou não do ajuste.

9. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

9.1. A prestação de contas, inclusive a relacionada ao total arrecadado pela eventual exploração do espaço público, deve ser aplicado no desenvolvimento do projeto, dar-se-á em plataforma eletrônica, permitindo a visualização por qualquer interessado.

9.2. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar se todo o valor arrecadado está sendo aplicado na manutenção e conservação do boulevard público implantado.

9.2.1. A Administração Pública realizará manifestação conclusiva sobre a prestação final de contas, dispondo sobre:

a) aprovação da prestação de contas;

b) aprovação da prestação de contas com ressalvas,

c) rejeição da prestação de contas, com a imediata determinação das providências administrativas e judiciais cabíveis e, inclusive a determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.

9.3. As contas serão rejeitadas quando:

a) houver omissão no dever de prestar contas;

b) houver descumprimento injustificado da aplicação dos valores;

c) não for executado o objeto da parceria;

f) os recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas na parceria.

9.4. Da decisão que rejeitar as contas prestadas caberá um único recurso à autoridade competente que deverá ser interposto no prazo de 10 dias úteis a contar da notificação da decisão.

9.5. Exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que se efetue a aplicação dos valores no objeto da parceria.

9.6. A rejeição da prestação de contas, quando definitiva, deverá ser registrada em plataforma eletrônica de acesso ao público, cabendo à autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade solidária, adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.

9.6.1. O dano ao erário será previamente delimitado para embasar a rejeição das contas prestadas.

9.6.2. Os valores apurados serão acrescidos de correção monetária e juros, bem como inscritos no CADIN Municipal, por meio de despacho da autoridade administrativa competente.

9.7. As organizações da sociedade civil, para fins de prestação de contas parciais e finais, deverão apresentar os seguintes documentos:

a) relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

b) extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria, quando for o caso, se necessário acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas;

c) comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver, no caso de prestação de contas final;

d) material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes, quando couber;

e) relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;

f) lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso;

g) a memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso, indicando o valor integral da despesa e detalhando a divisão de custos, bem como especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.

9.7.1. A administração Pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até 150 dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligencia por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.

10. DAS SANÇÕES

10.1. A execução da parceria em desacordo com o projeto e com as normas da Lei 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 57.575/2016, poderá acarretar, garantida a defesa prévia, na aplicação à organização da sociedade civil das seguintes sanções:

10.1.1. Advertência;

10.1.2 Suspensão temporária de participar em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera do governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 anos;

10.1.3. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;

10.2. O prazo para apresentação de defesa consiste em 5 dias úteis para a sanção prevista no item 10.1.1. e 10 dias úteis para as sanções previstas nos itens 10.1.2. e 10.1.3.

10.3. Compete ao gestor da parceria decidir pela aplicação de penalidade no caso de advertência.

10.4. Compete ao Subprefeito da Sé decidir pela aplicação de penalidade nos casos de suspensão do direito de participar de chamamento público e de declaração de inidoneidade.

10.5. A organização da sociedade civil terá o prazo de 10 dias úteis para interpor recurso da penalidade aplicada.

10.6. As notificações e intimações serão encaminhadas à organização da sociedade civil preferencialmente via correspondência eletrônica, sem prejuízo de outras formas de comunicação, assegurando-se a ciência do interessado para fins de exercício do direito de contraditório e ampla defesa.

10.7. Salvo motivo de força maior, plenamente justificado, a contratação poderá ser cancelada, a juízo da Administração Pública.

10.8. A imposição das sanções previstas será proporcional à gravidade do fato que a motivar, consideradas as circunstâncias objetivas do caso, e dela será notificada a proponente.

10.9. As sanções mencionadas no item anterior poderão ser acumuladas.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. As normas disciplinadoras deste edital serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as participantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

11.2. Os prazos previstos neste edital serão contados excluindo o dia do início e incluindo o dia do vencimento.

11.3. As participantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PMSP não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do chamamento público.

11.4. A participação neste processo seletivo implicará aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.

11.5. As participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.

11.6. A Administração se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar a presente seleção, sem que isso represente motivo para que as organizações sociais participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização;

11.7. As retificações do presente Edital, por iniciativa da Administração Pública ou provocadas por eventuais impugnações, serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

11.8. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar o pedido até 5 dias antes da data fixada para apresentação das propostas, de forma eletrônica, pelo e-mail smjustica@prefeitura.sp.gov.br ou protocolada na Secretaria Municipal de Justiça, localizada no Viaduto do Chá, nº 15, 10º andar, Centro, nesta Capital.

11.8.1. A resposta às impugnações caberá à Comissão de Seleção e deverá ser publicada até a data fixada para apresentação das propostas.

11.8.2. A impugnação não impedirá a organização da sociedade civil impugnante de participar do chamamento público.

11.9. A Subprefeitura da Sé e a Secretaria Municipal de Justiça resolverão os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.

11.10. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 2 dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: smjustica@prefeitura.sp.gov.br.

11.11. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.

11.12. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

11.13. Fica eleito o foro do Município de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame.

11.14. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da seleção na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário da administração.

11.15. O presente Edital e seus Anexos estão disponíveis no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/justica/.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo