Define as responsabilidades relativas à instalação, operação, manutenção e funcionamento dos Telecentros situados nos equipamentos vinculados à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
PORTARIA CONJUNTA SMIT/SMDHC Nº 03 DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
Define as responsabilidades relativas à instalação, operação, manutenção e funcionamento dos Telecentros situados nos equipamentos vinculados à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
GEORGE AUGUSTO RODRIGUES, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia Substituto e SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, nos limites de suas competências legais e regulamentares:
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 14.668 de 14 de janeiro de 2008, que instituiu a Política Municipal de Inclusão Digital, bem como sua regulamentação pelo Decreto Municipal nº 50.554 de 07 de abril de 2009;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.974 de 23 de agosto de 2018, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta;
CONSIDERANDO a necessidade de fundamentar a instalação e funcionamento dos Telecentros da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, que serão instalados nos equipamentos sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC.
RESOLVEM:
Art. 1º A instalação, operação, manutenção e o funcionamento de unidades dos Telecentros que estiverem ou vierem a ser instalados nos equipamentos vinculados à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, será disciplinada, supletivamente, pelos termos desta Portaria.
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT:
I - operar e acompanhar a gestão dos Telecentros, especialmente quanto:
a) às atividades de inclusão digital;
b) ao seu funcionamento em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, das 9h00 às 18h00, ressalvados motivos de força maior, compatibilizando tal funcionamento aos horários de atividade dos equipamentos vinculados a SMDHC em que instalados;
c) ao monitoramento dos dados por meio do Sistema de Gestão de Telecentros - SGT, ou outro que venha a substituí-lo;
II - proporcionar formação específica para os Agentes de Inclusão Digital, com atuação nos Telecentros;
III - garantir a disponibilização de profissionais suficientes, nos Telecentros onde estejam lotados beneficiários do Programa Operação Trabalho.
IV - orientar o profissional a informar à Assessoria Técnica, com posterior comunicação a SMDHC, nas hipóteses de mau uso dos equipamentos e do espaço disponibilizados, quando ineficazes a adoção de medidas preventivas ou corretivas anteriormente adotadas;
V - providenciar a comunicação visual dos Telecentros, indicando sua exata localização nos equipamentos vinculados a SMDHC;
VI - assegurar a manutenção técnica dos equipamentos e a preservação operacional dos Telecentros;
VII - monitorar e providenciar a regular oferta de cursos, oficinas e demais atividades de interesse da população;
VIII - disponibilizar os seguintes materiais:
a) computadores desktops com o devido suporte técnico;
b) ventiladores;
c) impressora e insumos necessários à sua utilização;
d) mesas, cadeiras, armários e demais mobiliários para o funcionamento dos Telecentros.
IX – manter a segurança dos Telecentros.
§1º As atribuições previstas neste artigo serão executadas pela Assessoria Técnica – AT, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.
§2º Fica facultada à SMIT a contratação de serviços de rede elétrica e de rede lógica (telefonia e internet), se verificada a necessidade e desde que previamente autorizado pela SMDHC;
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC:
I – avaliar a viabilidade da implantação, bem como, quando for viável, disponibilizar o espaço físico necessário nos equipamentos sob sua gestão, para o funcionamento dos Telecentros:
II - disponibilizar, sempre que possível e às suas expensas, estrutura na unidade do Telecentro, com um ponto rede elétrica e um ponto de rede lógica (telefonia e internet);
III - disponibilizar ambientes arejados, iluminados, com circulação de ar, com portas de fácil acesso, iluminação natural e artificial adequadas ao uso das máquinas e ao atendimento das necessidades dos usuários;
IV - manter o espaço disponibilizado limpo durante e após a utilização pelos usuários dos Telecentros, bem como dar suporte na manutenção de sua limpeza;
V - garantir a manutenção dos espaços com relação à sua estrutura física;.
VI - assegurar a guarda das chaves dos Telecentros quando houver uso compartilhado de salas;
VII – permitir a fixação de placas de comunicação visual, que indiquem aos usuários a localização dos Telecentros;
VIII – assegurar acessibilidade dos Telecentros às pessoas com deficiência;
IX – propor à Assessoria Técnica - AT - da SMIT, cursos, oficinas e/ou atividades dentro do espaço dos Telecentros, compatíveis com suas finalidades e cronograma.
X – comunicar à Assessoria Técnica – AT da SMIT quaisquer problemas identificados nos Telecentros.
XI - tomar as providências legais quando os profissionais contratados pela SMIT para atuarem nos laboratórios informarem o mau uso dos equipamentos ou/e nos espaços disponibilizados pela SMDHC.
XII – Indicar 1 (um) responsável, com o respectivo suplente, para o acompanhamento desta portaria, garantindo sua fiel execução.
§1º SMDHC poderá utilizar os equipamentos e as estruturas dos Telecentros na forma pactuada pelas Secretarias interessadas.
§2º Nas unidades em que houver Agentes de Inclusão Digital, do Programa Operação Trabalho, SMDHC deverá adotar as providências necessárias de controle de tais agentes, registrando e informando os casos de acesso a conteúdos indevidos, conforme previstos no art. 12 do Decreto Municipal nº 50.554/2009;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo