Dispõe sobre as diretrizes para o fornecimento de Wi-Fi gratuito nos Programas de Segurança Alimentar e Nutricional da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento
PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT; SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC; Nº 14 DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre as diretrizes para o fornecimento de Wi-Fi gratuito nos Programas de Segurança Alimentar e Nutricional da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento
MAIARA CARVALHO DA SILVA, Secretária Municipal de Inovação e Tecnologia, e SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, nos limites de sua competência constitucional, legal e regulamentar:
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.685, de 10 de julho de 2017, que dispõe sobre o Programa Wi-Fi Livre SP, gratuito, em espaços e prédios públicos municipais.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.336, de 07 de abril de 2020, especialmente quanto às atribuições da Coordenação de Conectividade, unidade da Coordenadoria de Inclusão Digital da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.
CONSIDERANDO os Programas de Segurança Alimentar e Nutricional, criados pela Lei Municipal nº 17.819, de 29 de junho de 2022, que dispõe sobre o Programa de Segurança Alimentar e Nutricional no Município de São Paulo, institui o Auxílio Reencontro, a Vila Reencontro e cria o Fundo de Abastecimento Alimentar de São Paulo.
RESOLVEM:
Art. 1º A implementação do Programa WiFi Livre SP nos equipamentos e unidades da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento – SESANA, vinculada à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, fica disciplinada, no que couber, nos termos desta Portaria Conjunta.
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia:
I - estabelecer os critérios técnicos para prestação do serviço tais como velocidade, quantidade de usuários, tipo de “link”, quantidade de pontos de acesso e segurança e proteção de dados;
II - prestar assessoria técnica à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania nos assuntos relacionados ao Programa WiFi Livre SP;
III – custear a oferta e manutenção do serviço relativo ao Programa WiFi Livre SP, mediante repasse à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
IV – fixar os requisitos para monitoramento do serviço prestado;
V – Identificar a viabilidade técnica para implantação dos pontos de acesso em cada equipamento;
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania:
I - divulgar o Programa WiFi Livre;
II - comunicar à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia eventuais impedimentos à oferta dos serviços de Internet sem fio.
Parágrafo único. Para a consecução das ações previstas neste artigo poderá a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania firmar ou alterar parcerias e contratos, definindo seus termos.
Art.4º A definição dos equipamentos e unidades da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento– SESANA nos quais serão implantados o Programa WiFi Livre bem como o número de pontos de acesso em cada unidade serão definidos em conjunto pelas pastas.
Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo