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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT;SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - SMDET/FUNDAÇÃO PAULISTANA Nº 32 de 9 de Dezembro de 2019

Define responsabilidades relativas à unidade do Telecentro, instalado no Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes. 

PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT; FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA; Nº 032, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019?.

Define responsabilidades relativas à unidade do Telecentro, instalado no Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes. 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA e a DIRETORA GERAL DA FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA, nos limites de suas competências legais e regulamentares, 

CONSIDERANDO as normas expressas na Lei Municipal 14.668, de 14 de janeiro de 2008, que institui a Política Municipal de Inclusão Digital;

CONSIDERANDO o conteúdo da Lei Municipal 16.974, de 23 de agosto de 2018, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 50.554, de 07 de abril de 2009, que regulamenta a Lei Municipal 14.668/08;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a instalação e o funcionamento da rede Telecentro, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, atualmente instalado nas dependências do Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes, gerido pela Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura. 

RESOLVEM:

Art. 1º A instalação e o funcionamento do Telecentro, Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes, situado na Rua Inácio Monteiro, 6900, Conjunto Habitacional Sítio Conceição, nesta cidade de São Paulo, ficam disciplinados por esta portaria conjunta. 

Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT:

I - operacionalizar e gerir o Telecentro ali instalado;

II - fornecer os profissionais necessários ao regular funcionamento do Telecentro;

III -  proporcionar formação específica às instituições e profissionais autorizados a atuarem no Telecentro;  

IV  - orientar as instituições e profissionais contratados quanto às providências necessárias, em caso de mau uso dos equipamentos e/ou do espaço destinado ao Telecentro, comunicando à Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, se insuficientes para fazer cessar tal mau uso.

V - providenciar adequada comunicação visual do Telecentro junto ao Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes;

VI - assegurar o regular funcionamento do equipamento, em dias úteis, por no mínimo 9 (nove) horas e aos sábados das 09h00 às 13h00 ou das 10h00 às 14h00;

VII - assegurar a manutenção técnica dos equipamentos e a preservação operacional do Telecentro;

VII -  oferecer  à população cursos, oficinas e demais atividades relacionadas com os objetivos do projeto.

Parágrafo único - As atribuições previstas neste artigo serão executadas pelo Departamento de Inclusão Digital – DID, da Coordenadoria de Convergência Digital – CCD.

Art. 3º Compete à Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura:

I - disponibilizar, às suas expensas, o espaço físico para instalação e funcionamento do Telecentro, estruturado com rede elétrica e lógica (telefonia e internet) em funcionamento;

II - garantir portas acessíveis, iluminação natural e artificial e circulação de ar adequada ao uso das máquinas e às necessidades dos usuários;

III - assegurar aos usuários do Telecentro fácil acesso à água potável e a equipamentos sanitários;

IV - manter o espaço disponibilizado limpo e seguro;

V - assegurar a guarda das chaves do Telecentro junto ao Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes, na ausência do profissional designado por SMIT;

VI - adotar providências necessárias quando os técnicos do Telecentro informarem casos de acesso a conteúdos indevidos, conforme previsto no art. 12 do Decreto Municipal nº 50.554/2009;

VII- tomar as providências legais quando os profissionais contratados pela SMIT para atuarem no Telecentro informarem, após esgotadas todas as ações, em casos de mau uso dos equipamentos e/ou dos espaços disponibilizados pela Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura para o Telecentro;

VIII - verificar a possibilidade de autorização, mediante solicitação prévia de no mínimo de 24 (vinte quatro) horas,  para uso de espaços diversos  e/ou em horários não coincidentes com os estabelecidos  no inciso VI do artigo anterior;

IX - permitir a fixação de placas de comunicação visual, que indique aos usuários a localização do Telecentro;

X - assegurar acessibilidade ao espaço do Telecentro às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

XI - propor cursos, oficinas e/ou atividades dentro do espaço do Telecentro, desde que comunicados e autorizados, com antecedência, pelo Departamento de Inclusão Digital da SMIT;

XII - comunicar ao Departamento de Inclusão Digital quaisquer problemas e atividades irregulares desenvolvidas no Telecentro;

XIII -  Indicar 1 (um) responsável pelo espaço cedido, responsável pelo fiel cumprimento dos dispositivos desta portaria conjunta. 

§1º O espaço indicado no inciso I deste artigo será cedido pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da publicação desta portaria conjunta, admitindo-se prorrogação. 

§2º Fica facultada à SMIT a contratação  dos serviços indicados no inciso I deste artigo, desde que verificada a necessidade e mediante prévia autorização da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura para o Telecentro. 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo