CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT;SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 6 de 7 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a transferência de equipamentos e a instalação e disponibilização do serviço de internet wireless "WiFi Livre SP" entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) e a Secretaria Municipal de Cultura (SMC).

PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT; SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 06 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

 

Dispõe sobre a transferência de equipamentos e a instalação e disponibilização do serviço de internet wireless "WiFi Livre SP" entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) e a Secretaria Municipal de Cultura (SMC).

 

 

MAIARA CARVALHO DA SILVA, Secretária Municipal de Inovação e Tecnologia, e REGINA CELIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Cultura, nos limites de suas competências constitucionais, legais e regulamentares:

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.685, de 10 de julho de 2017, que dispõe sobre o Programa WiFi Livre SP, gratuito, em espaços e prédios públicos municipais.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.336, de 07 de abril de 2020, especialmente quanto às atribuições da Coordenação de Conectividade, unidade da Coordenadoria de Inclusão Digital da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º - Fica estabelecida a transferência de equipamentos do tipo "Access Point", de propriedade da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT), para a Secretaria Municipal de Cultura (SMC), destinados à implementação e manutenção de redes de acesso sem fio em ambiente com atendimento ao público.

 

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) será responsável por adquirir os equipamentos do tipo Access Point no quantitativo acordado entre as Secretarias.

 

Art. 3º - Compete à Secretaria Municipal de Cultura (SMC):

I. Realizar a instalação e a ativação dos equipamentos com recursos próprios;

II. Disponibilizar uma rede WiFi com o SSID “WiFi Livre SP” em até 120 dias após a entrega dos equipamentos.

III. A manutenção e o monitoramento contínuo do serviço de internet, após sua instalação.

 

Art. 4º - Os casos omissos ou excepcionais relacionados à aplicação desta Portaria serão resolvidos em comum acordo entre as Secretarias envolvidas.

 

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo