Define responsabilidades relativas à unidade do Telecentro, instalado no Centro de Referência e Cidadania ao Idoso.
PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS; Nº 04 de 17 de fevereiro de 2020.
Define responsabilidades relativas à unidade do Telecentro, instalado no Centro de Referência e Cidadania ao Idoso.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, nos limites de suas competências legais e regulamentares,
CONSIDERANDO as normas expressas na Lei Municipal 14.668, de 14 de janeiro de 2008, que institui a Política Municipal de Inclusão Digital;
CONSIDERANDO o conteúdo da Lei Municipal 16.974, de 23 de agosto de 2018, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 50.554, de 07 de abril de 2009, que regulamenta a Lei Municipal 14.668/08;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a instalação e o funcionamento da rede Telecentro, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, atualmente instalado nas dependências do Centro de Referência e Cidadania ao Idoso, gerido pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
RESOLVEM:
Art. 1º A instalação e o funcionamento do Telecentro localizado no Centro de Referência e Cidadania ao Idoso, com endereço na Rua Formosa, 215, Centro de São Paulo, ficam disciplinados por esta portaria conjunta.
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT:
I - operacionalizar e gerir o Telecentro ali instalado;
II - fornecer os profissionais necessários ao regular funcionamento do Telecentro;
III - proporcionar formação específica às instutições e profissionais autorizados a atuarem no Telecentro;
IV - orientar as instituições e profissionais contratados quanto às providências necessárias, em caso de mau uso dos equipamentos e/ou do espaço destinados ao Telecentro, comunicando a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, se insuficientes para fazer cessar tal mau uso.
V - providenciar adequada comunicação visual do Telecentro junto ao Centro de Referência de Cidadania ao Idoso;
VI - assegurar o regular funcionamento do equipamento, em dias úteis, por no mínimo 9 (nove) horas e aos sábados das 09h00 às 13h00 ou das 10h00 às 14h00;
VII - assegurar a manutenção técnica dos equipamentos e a preservação operacional do Telecentro;
VII - Oferecer à população cursos, oficinas e demais atividades relacionadas com os objetivos do projeto.
Parágrafo único. As atribuições previstas neste artigo serão executadas pelo Departamento de Inclusão Digital – DID, da Coordenadoria de Convergência Digital – CCD.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:
I - disponibilizar, às suas expensas, o espaço físico para instalação e funcionamento do Telecentro, estruturado com rede elétrica e lógica (telefonia e internet) em funcionamento;
II - garantir portas acessíveis, iluminação natural e artificial e circulação de ar adequadas ao uso das máquinas e às necessidades dos usuários;
III - assegurar aos usuários do Telecentro fácil acesso à água potável e a equipamentos sanitários;
IV - manter o espaço disponibilizado limpo e seguro;
V - assegurar a guarda das chaves do Telecentro pela Gestão do Centro de Referência e Cidadania ao Idoso, na ausência do profissional designado por SMIT;
VI - adotar providências necessárias quando os técnicos do Telecentro informarem casos de acesso a conteúdos indevidos, conforme previstos no art. 12 do Decreto Municipal nº 50.554/2009;
VII - Tomar as providências legais quando os profissionais contratados pela SMIT para atuarem no Telecentro informarem, após esgotadas todas as ações, em casos de mau uso dos equipamentos e/ou dos espaços disponibilizados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para o Telecentro;
VIII - verificar a possibilidade de autorização, mediante solicitação prévia de no mínimo de 24 (vinte quatro) horas, para uso de espaços diversos e/ou em horários não coincidentes com os estabelecidos no inciso VI do artigo anterior;
IX - permitir a fixação de placas de comunicação visual, que indique aos usuários a localização do Telecentro;
X - assegurar acessibilidade ao espaço do Telecentro às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
XI - propor cursos, oficinas e/ou atividades dentro do espaço do Telecentro, desde que comunicados e autorizados, com antecedência,pelo Departamento de Inclusão Digital da SMIT;
XII - comunicar ao Departamento de Inclusão Digital quaisquer problemas e atividades irregulares desenvolvidas no Telecentro;
XIII - Indicar 1 (um) responsável pelo espaço cedido, responsável pelo fiel cumprimento dos dispositivos desta portaria conjunta.
§1º O espaço indicado no inciso I deste artigo será cedido pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da publicação desta portaria conjunta, admitindo-se prorrogação.
§2º Fica facultada à SMIT a contratação dos serviços indicados no inciso I deste artigo, desde que verificada a necessidade e mediante prévia autorização da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para o Telecentro.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo