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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT;SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 5 de 22 de Março de 2019

Estabelece cooperação técnica e administrativa para implantação e operação de unidades do Programa Descomplica SP.

PORTARIA CONJUNTA SMIT/SF nº 005, DE 22, DE MARÇO DE 2019

Estabelece cooperação técnica e administrativa para implantação e operação de unidades do Programa Descomplica SP.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 58.378, de 23 de agosto de 2018, que cria o Posto Avançado de Atendimento de SF – Descomplica SP São Miguel Paulista,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 10 e 31 do Decreto Municipal nº 58.411, de 13 de setembro de 2018, que cria a Coordenadoria de Atendimento Presencial – CAP da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia e as unidades Descomplica SP Butantã, Campo Limpo, Santana/Tucuruvi e São Miguel e define suas atribuições;

CONSIDERANDO que o Projeto 56, Meta 41 do Programa de Metas 2017-2020 da Prefeitura São Paulo prevê a implantação de unidades de atendimento presencial com “Padrão Poupatempo” em todas as regionais, DANIEL ANNENBERG, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT e PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda - SF, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica estabelecida a cooperação técnica e administrativa entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) e a Secretaria Municipal da Fazenda (SF) para a execução de ações de planejamento, implantação e operação das unidades do Descomplica SP São Miguel Paulista, Campo Limpo, Butantã e Santana/Tucuruvi, bem como outras unidades dessa natureza que vierem a ser criadas.

Art. 2º Compete à Secretaria Municipal da Fazenda (SF):

I - propor os serviços que serão ofertados nas unidades do Descomplica SP que estão consolidados na Carta de Serviços do Anexo I;

II - definir estimativa de demanda e a partir dela dimensionar os recursos necessários;

III - disponibilizar pessoal capacitado para a execução dos serviços ofertados, garantindo a imediata substituição em caso de férias, licenças médicas e outros afastamentos;

IV - realizar planejamentos e estabelecer cronogramas para desenvolver suas atividades em conjunto com a equipe da SMIT;

V - fazer, quando necessário, propostas para ajustes na concepção e execução dos projetos elaborados pela SMIT;

VI - estabelecer parcerias e interlocução com órgãos provedores para realização dos serviços que constam no Anexo I;

VII - adquirir e manter estoques de material de escritório suficientes para a prestação contínua dos serviços ofertados;

VIII - disponibilizar o serviço de malote para os serviços apresentados no Anexo I.

§ 1º O pessoal disponibilizado, conforme o inciso III deste artigo, deverá corresponder ao pleno preenchimento dos postos de trabalho descritos no Anexo II, com carga horária estimada de 8 horas diárias e 40 horas semanais;

§ 2º As responsabilidades quanto ao pessoal envolvido nas atividades objeto da presente portaria conjunta ficarão a cargo da respectiva Pasta na qual estão lotados.

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT:

I - validar e consolidar Carta de Serviços e estimativa de demanda apresentada pela SF;

II - conceber e planejar, a partir do dimensionamento de recursos e infraestrutura necessários, os serviços a serem disponibilizados em cada unidade do Descomplica SP, nas modalidades presencial e eletrônica;

III - estabelecer parcerias e interface com todos os órgãos provedores de serviços municipais, estaduais e federais, tendo em vista o planejamento e a operação de unidades do Descomplica SP;

IV - elaborar, aplicar e monitorar o cumprimento de princípios, diretrizes, normas e procedimentos para o funcionamento da unidade, tendo em vista garantir padrões de qualidade e de eficiência em conformidade aos objetivos do Descomplica SP;

V - produzir dados estatísticos de atendimento e indicadores de qualidade relativos aos serviços do Anexo I que sejam produzidos pelo sistema de gestão do atendimento da SMIT;

VI - conceber e executar programas de formação e de capacitação inicial e continuada;

VII - elaborar e executar projetos específicos de arquitetura, engenharia, comunicação de dados e voz, cabeamento estruturado e comunicação visual necessários à adequação do espaço, responsabilizando-se, especialmente, pela aquisição, instalação e manutenção de: 

a) sistema de ar condicionado,

b) sistema de comunicação visual e de sinalização, e

c) cabeamento estruturado;

VIII - executar a adequação do espaço e da infraestrutura;

IX - adquirir mobiliário, sistema de gestão de atendimento e recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação;

X - providenciar alterações nas configurações dos equipamentos de rede local e de longa distância, que alterem o projeto de rede física e lógica da unidade ou que possam causar impacto nas configurações de segurança da informação, cabendo a SF informar alterações necessárias para validação;

XI - conceber, produzir e revisar o material de publicidade institucional, em meio físico ou eletrônico, destinado a informar e orientar, periodicamente, a população sobre os serviços e eventos oferecidos ou realizados nas unidades do Programa Descomplica SP;

XII - fornecer insumos de informática necessários ao funcionamento de impressoras vinculadas ao projeto;

XIII - adquirir e distribuir uniformes e crachás, assegurando eventuais trocas ou reposições.

Art. 4º SMIT e a SF designarão, cada qual, servidor que desempenhará o papel de respectivo “ponto focal” dessa parceria, com atribuição de, em nome dos

respectivos órgãos ou entidade, discutir e promover eventuais alterações nos anexos I e II aqui apresentados;

Art. 5º O detalhamento das responsabilidades de cada parte (Matriz de Responsabilidades) constitui o Anexo III desta portaria conjunta.

Art. 6º O horário de funcionamento das unidades do Programa Descomplica SP será, ordinariamente, das 8h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, observados os feriados, pontos facultativos, compensativos e outras suspensões no atendimento previamente estipuladas.

Art. 7º A presente cooperação não envolve transferência de recursos financeiros entre as partes.

Art. 8º Cabe a cada órgão participante indicar, nas devidas peças orçamentárias – Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual – as estimativas de recursos necessários para implantação, operação e manutenção das unidades e serviços do Descomplica SP.

Art. 9º Esta portaria conjunta entra em vigor na data da sua publicação.

DANIEL ANNENBERG - Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU - Secretário Municipal da Fazenda

ANEXO I

CARDÁPIO DE SERVIÇOS - FAZENDA 

Inscrição de pessoa física (CCM - Cadastro de Contribuinte Municipal)

Alterações Cadastrais de pessoa física (CCM - Cadastro de Contribuinte Municipal) 

Consulta de inscrição para MEI (CCM - Cadastro de Contribuinte Municipal)

Emissão da Ficha de Dados Cadastrais - FDC 

Solicitação de Senha Web (Pessoa física e jurídica)

Consulta IPTU (Emissão Geral)

Emissão de 2ª Via de IPTU

Consulta a Débitos de IPTU

Atualização de Dados Cadastrais do IPTU

Isenção de IPTU para aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia junto ao INSS

Informações sobre Isenção e desconto de IPTU por valor venal

Endereço - frente efetiva de imóvel ou terreno

Alterações de área (construída e terreno)

Alteração do uso do imóvel

Comunicado CADIN - Cadastro Informativo Municipal

Novo lançamento por meio de Desdobro / Englobamento / Remembramento

Dúvidas e demais casos IPTU (Exceto PPI)

Outros Casos de Alterações de Dados Avaliativos (Impugnação de Lançamento)

Retificação da área do terreno

2ª Via do Damsp do PPI - programa de parcelamento incentivado

ANEXO II

Quadro de Pessoal

Secretaria Municipal da Fazenda

Campo Limpo

Atividade Postos de Trabalho

Postos de Atendimento  - linha de frente 3

Supervisor 1

Butantã

Atividade Postos de Trabalho

Postos de Atendimento  - linha de frente 7

Supervisor 1

Santana-Tucuruvi

Atividade Postos de Trabalho

Postos de Atendimento  - linha de frente 7

Supervisor 1

São Miguel Paulista

Atividade Postos de Trabalho

Postos de Atendimento  - linha de frente 3

Supervisor 1

ANEXO III

Matriz de responsabilidade SMIT-SF

SMIT ATIVIDADE SMIT SF

PLANEJAMENTO / IMPLANTAÇÃO 

Projeto Descomplica Concepção do Descomplica  Responsável, Executa Informado

Definição do cardápio de serviços da unidade  Colabora Responsável, Executa

Estudo da demanda estimada para os serviços previstos no local Responsável, Executa Colabora

Dimensionamento dos recursos necessários Colabora Responsável, Executa

Concepção  da sistemática de atendimento Responsável, Executa Executa

Parcerias com Secretarias e órgãos Responsável, Executa Executa

Formulação das Normas e procedimentos para operação da Unidade  Responsável, Executa Executa

Estabelecimento de padrão de qualidade e monitoramento da qualidade Responsável, Executa Colabora

Informar alterações nos serviços prestados para subsídio do guia Informado Responsável, Executa

Atualização do guia de serviços da PMSP Responsável, Executa Informado

Espaço Físico Especificação e dimensionamento da infraestrutura e do mobiliário Responsável, Executa Colabora

Elaboração do projeto completo de arquitetura, leiaute e engenharia Responsável, Executa Informado

Execução da adequação do espaço físico e infraestrutura Responsável, Executa Informado

Remanejamento das áreas que ocupam a área destinada ao Descomplica SP Responsável, Executa Colabora

Tecnologia da Informação e Comunicação Especificação e dimensionamento dos recursos de TIC Responsável, Executa Colabora

Fornecimento dos recursos de TIC (equipamentos / micros, impressoras, ativos de rede etc.) Responsável, Executa Informado

Sistemas Aquisição do sistema de gestão de atendimento (com módulo agendamento) Responsável, Executa Informado

Homologação, instalação e teste do sistema de gestão de atendimento Responsável, Executa Colabora

Informar sistemas necessários ao atendimento e suas especificações Informado Responsável, Executa

Pessoal Alocação de funcionários do órgão Informado Responsável, Executa

Concepção e realização de programa de formação e capacitação Responsável, Executa Colabora

Capacitação em serviços específicos do órgão Responsável Executa

Fornecimento de uniformes e crachás Responsável, Executa Informado

Divulgação Concepção, Produção e fornecimento de folheteria Responsável, Executa Informado

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO

Tecnologia da Informação e Comunicação Manutenção dos recursos de TIC Responsável, Executa Informado

Contratação e manutenção de impressoras e reposição de insumos Responsável, Executa Informado

Atualização dos recursos de informática e de telefonia Responsável, Executa Informado

Instalação e manutenção dos equipamentos Responsável, Executa Informado

Instalação e manutenção do link Responsável, Executa Informado

Sistemas Monitoramento dos Sistemas da SF (contingências) Informado Responsável, Executa

Manutenção, suporte e contingência do sistema de gestão do atendimento Responsável, Executa Informado

Pessoal Controle de frequência de funcionários da SF Monitora Responsável, Executa

  Concepção e realização de programa de educação continuada Responsável, Executa Colabora

  Reposição de uniformes e crachás Responsável, Executa Submete

Divulgação Concepção e elaboração de peças para divulgação  Responsável, Executa Executa

Disseminação/distribuição da divulgação  Executa Executa

Revisão de folheteria sob demanda das Secretarias Responsável, Executa Informado

Malote Executar serviços de malote necessários para a execução dos serviços da SF nas unidades do Descomplica SP Informado Responsável, Executa

Material de escritório Reposição de material de escritório necessário para o desenvolvimento do trabalho nos postos de atendimento da SF Monitora Responsável, Executa

Ponto focal Destacar ponto focal para atender demandas do Descomplica SP Informado Responsável, Executa

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo