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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT;CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 2 de 13 de Janeiro de 2020

Estabelece cooperação técnica e administrativa para implantar e operar unidades do Programa Descomplica SP.

PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT e CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CGM Nº 002, DE 13 DE JANEIRO DE 2020

Estabelece cooperação técnica e administrativa para implantar e operar unidades do Programa Descomplica SP.

JUAN QUIRÓS, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, e GUSTAVO UNGARO, Controlador Geral do Município – CGM, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 10 e 31 do Decreto Municipal nº 58.411, de 13 de setembro de 2018, que cria, na Coordenadoria de Atendimento Presencial – CAP da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, as unidades do Descomplica SP, e define suas atribuições;

CONSIDERANDO que o Objetivo Estratégico 33, Meta 33.2, do Programa de Metas 2019-2020 da Prefeitura São Paulo, prevê a implantação de sete novas unidades de atendimento presencial com “Padrão Poupatempo”. RESOLVEM:

Art. 1º - Estabelecer a cooperação técnica e administrativa entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) e a Controladoria Geral do Município (CGM) para a execução de ações de planejamento, implantação e operação das ações de Ouvidoria nas unidades do Descomplica SP.

Art. 2º - Compete à Controladoria Geral do Município (CGM):

I – propor os serviços que serão ofertados nas unidades do Descomplica SP, consolidados na Carta de Serviços do Anexo I e Quadro de Serviços divulgado no site da CGM;

II – definir estimativa de demanda e a partir dela dimensionar os recursos necessários;

III – disponibilizar  pessoal capacitado para a execução dos serviços ofertados, garantindo a imediata substituição em caso de férias, licenças médicas e outros afastamentos;

IV – realizar planejamentos e estabelecer cronogramas para desenvolver suas atividades em conjunto com a equipe da SMIT;

V – fazer, quando necessário, propostas para ajustes na concepção e execução dos projetos elaborados pela SMIT;

VI – estabelecer parcerias e interlocução com órgãos provedores para realização dos serviços que constam no Anexo I;

VII - adquirir e manter estoques de material de escritório suficientes para a prestação contínua dos serviços ofertados;

§ 1º O pessoal disponibilizado, conforme o inciso II deste artigo, deverá corresponder ao pleno preenchimento dos postos de trabalho dimensionados, com carga horária de 8 horas diárias, 40 horas semanais;

§ 2º O quadro de pessoal será definido em até 15 dias após a publicação desta Portaria e inserido no correspondente processo eletrônico SEI;

§ 3º As responsabilidades quanto ao pessoal envolvido nas atividades objeto da presente Portaria ficarão a cargo da respectiva Pasta na qual estão lotados.

Art.3º - Compete à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT:

I – Validar e consolidar Carta de Serviços (anexo I) e estimativa de demanda apresentada pela CGM;

II – a partir do dimensionamento de recursos e infraestrutura necessários, conceber e planejar os serviços a serem disponibilizados em cada unidade do Descomplica SP, na modalidade presencial e eletrônica;

III - estabelecer parcerias e interface com todos os órgãos provedores de serviços municipais, estaduais e federais, tendo em vista o planejamento e a operação de unidades do Descomplica SP;

IV - elaborar, aplicar e monitorar o cumprimento de princípios, diretrizes, normas e procedimentos para o funcionamento da unidade, tendo em vista garantir padrões de qualidade e de eficiência em conformidade aos objetivos do Descomplica SP;

V - produzir dados estatísticos de atendimento e indicadores de qualidade relativos aos serviços do Anexo I que sejam produzidos pelo sistema de gestão do atendimento da SMIT;

VI - conceber e executar programas de formação e de capacitação inicial e continuada;

VII - elaborar e executar projetos específicos de arquitetura, engenharia, comunicação de dados e voz, cabeamento estruturado e comunicação visual necessários à adequação do espaço, responsabilizando-se, especialmente, pela aquisição, instalação e manutenção de: 

a)  sistema de ar condicionado;

b) sistema de comunicação visual e de sinalização;

c) cabeamento estruturado;

VIII – executar a adequação do espaço e da infraestrutura;

IX – adquirir mobiliário, sistema de gestão de atendimento e recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação;

X - providenciar alterações nas configurações dos equipamentos de rede local e de longa distância, que alterem o projeto de rede física e lógica da unidade ou que possam causar impacto nas configurações de segurança da informação, cabendo a CGM informar alterações necessárias para validação;

XI - conceber, produzir e revisar o material de publicidade institucional, em meio físico ou eletrônico, destinado a informar e orientar, periodicamente, a população sobre os serviços e eventos oferecidos ou realizados nas unidades do Programa Descomplica SP;

XII - fornecer insumos de informática necessários ao funcionamento de impressoras vinculadas ao projeto;

XIII – adquirir e distribuir uniformes e crachás, assegurando eventuais trocas ou reposições.

Art. 4º - A carta de serviços e o quadro de pessoal poderão ser alterados mediante simples informação da Controladoria, por meio da Ouvidoria, juntada no processo eletrônico SEI.

§ 1º A alteração de que trata o “caput” deste artigo poderá ser promovida por servidor(a) indicado(a) para representar qualquer dos partícipes.   

§ 2º Toda alteração deverá ser juntada ao processo que trata da presente Portaria.

Art. 5º - O detalhamento das responsabilidades de cada parte (Matriz de Responsabilidades) constitui o Anexo II desta Portaria Conjunta.

Art. 6º – O horário de funcionamento das unidades do Programa Descomplica SP será, ordinariamente, das 8h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira.

Art. 7º - A presente cooperação não envolve transferência de recursos financeiros entre as partes.

Art. 8º – Cabe a cada órgão participante indicar, nas devidas peças orçamentárias – Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual – as estimativas de recursos necessários para implantação, operação e manutenção das unidades e serviços do Descomplica SP.

Art. 9º - Revoga-se a Portaria Intersecretarial SMIT/CGM nº 06 de 25 de março de 2019.

Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ANEXO I

CARTA DE SERVIÇOS - OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Denúncia de assédio moral e assédio sexual 

Denúncia de conduta de servidores municipais  

Denúncias de desvio de dinheiro público  

Elogio 

Orientação de recursos de pedidos de informação 

Reclamação

Serviço de informações ao cidadão (SIC)

Solicitação

Sugestão

ANEXO II

Descomplica SP

 Matriz de responsabilidades

SMIT-CGM

SMIT ATIVIDADE SMIT CGM/Ouvidoria

PLANEJAMENTO / IMPLANTAÇÃO 

 Descomplica SP Concepção do Descomplica  Responsável, Executa Informado

Definição do cardápio de serviços da unidade Colabora Responsável, Executa

Concepção  da sistemática de atendimento Responsável, Executa Executa

Estudo da demanda estimada para os serviços previstos no local Responsável, Executa Colabora

Parcerias com Secretarias e órgãos Responsável, Executa Executa

Formulação das Normas e procedimentos para operação da Unidade  Responsável, Executa Executa

Estabelecimento de padrão de qualidade e monitoramento da qualidade Responsável, Executa Colabora

Informar alterações nos serviços prestados para subsídio do guia Informado Responsável, Executa

Atualização do guia de serviços da PMSP Responsável, Executa Informado

Sistemas Informar sistemas necessários ao atendimento e suas especificações Informado Responsável, Executa

Pessoal Concepção e realização de programa de formação e capacitação Responsável, Executa Colabora

Capacitação em serviços específicos do órgão Responsável Executa

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO

Pessoal Concepção e realização de programa de educação continuada Responsável, Executa Colabora

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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